terça-feira, 4 de maio de 2010

CONCURSO PÚBLICO NÃOOO POOODE!!!

Do Blog CAMPOS EM DEBATE

O blogueiro Dignidade noticiou que a PMCG paga funcionários para trabalhar em Município vizinho.

A cessão de servidores é algo muito comum na Administração Pública, o que não é usual é o cedente (aquele que cede) assumir o ônus da cessão. O mais grave é constatar que o Município de Campos promove o fechamento de escolas, forçando alunos a estudar em Município vizinho, além de realizar a cessão de professores em favor de outros Municípios, assumindo todos ônus financeiros. Pelo visto, só não existe receita própria para realizar concurso, mas sobra para assumir ônus.

Um comentário:

  1. iário oficial de Campos dos Goytacazes, lá vem a Rosinha e suas manobras..... porque não convoca os concursados para ocuparem as vagas do programa de incialmente diz ser por tempo determinado, mas será que é mesmo?? ou é uma forma de ocupar os RETs com esses futuros contratados para o programa?? ABREM O OLHO!!! A ROSINHA E O GAROTINHO SÃO CHEIOS DE MANOBRAS POLÍTICAS....

    EDITAL Nº 03/2010
    “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE INSCRIÇÕES DE PROCESSO
    SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSORES PARA
    O PROGRAMA NACIONAL DE INCLUSÃO DE JOVENS (PROJOVEM
    URBANO), NOS TERMOS DA RESOLUÇÃO/CD/FNDE Nº 22,
    DE 26 DE MAIO DE 2008, LEI 11.692/2008, CONSTITUIÇÃO FEDERAL
    e LEGISLAÇÃO MUNICIPAL PERTINENTE”.
    A Secretaria Municipal de Educação de Campos dos Goytacazes
    - RJ (SMEC), no uso de suas atribuições legais, TORNA PÚ-
    BLICO - a abertura de inscrições ao PROCESSO SELETIVO, para
    contratação temporária de educadores nos termos da Lei Orgânica do
    Município de Campos dos Goytacazes - RJ, através da COMISSÃO
    ORGANIZADORA, especialmente nomeada para acompanhamento e
    fiscalização do processo seletivo, submetendo-se às instruções especiais
    contidas neste Edital e demais atos complementares.
    1- DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
    1.1 A realização do presente Processo Seletivo, para preenchimento
    das funções de educadores na área da Educação do Programa
    Nacional de Inclusão de Jovens (PROJOVEM URBANO), em
    contratação por prazo determinado.
    1.2 A Carga Horária Semanal será de 30 horas semanais para
    os cargos de educador, nos termos da legislação em vigor.
    1.3 O processo seletivo tem o escopo do preenchimento de
    55 (cinqüenta e cinco) vagas de Educador de áreas específicas (ensino
    fundamental), 06 (seis) para Educador de participação social e
    cidadã e 13(treze) vagas Educador de qualificação profissional (QP),
    contratação feita de acordo com a necessidade do programa. Os (as)
    candidatos (as) aprovados (as) além do número de vagas constarão
    do CADASTRO DE RESERVA cujo aproveitamento se fará de acordo
    com as necessidades do Programa Nacional de Inclusão de Jovens
    (PROJOVEM URBANO), dentro do prazo de validade do processo seletivo.

    ResponderExcluir