s públicas municipais e da rede estadual a ingressarem com um pedido, nas respectivas secretarias, para que seja cumprido o percentual mínimo de 1/3 da carga horária de planejamento pedagógico, como manda a Lei Federal nº 11.738 (Lei do Piso) – lei esta ratificada pelo Supremo Tribunal Federal em agosto. todos os professores a protocolarem a requisição, tendo em vista a importância da campanha pelo cumprimento do 1/3 de planejamento em nossas escolas. No dia 14 dezembro (quarta-feira), às 14h, o Sepe vai realizar, na sede da Secretaria Estadual de Educação (Seeduc), o Dia do Protocolo do 1/3 da carga horária de planejamento. O Sepe sugere que as redes municipais também realizem o Dia do Protocolo na mesma data. Cabral descumprem a lei, já que a enorme carência de professores obriga os profissionais a trabalharem toda a carga horária em sala de aula. para a rede pública ou faz com que o novo professor, recém aprovado em um concurso, fique pouco tempo e saia quando recebe uma proposta um pouco melhor. as secretarias de educação em todas as prefeituras e a Seeduc, ao analisarem os pedidos, tenham que cumprir – caso contrário, desrespeitarão uma lei federal. ingressarem com o protocolo, /cujo modelo está à disposição nas sede do sindicato ou aqui no site do Sepe (no link "Publicações da rede estadual"). Abaixo, cópia do parágrafo 4º da Lei nº 11.738: observar-se-á o limite máximo de 2/3 (dois terços) da carga horária para o desempenho das atividades de interação com os educandos. |
quinta-feira, 1 de dezembro de 2011
Professores exigem o cumprimento da lei do 1/3 da carga horária para planejamento escolar
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