terça-feira, 6 de julho de 2010

COM A PALAVRA CLÉBER TINOCO

DO BLOG URGENTE

Seguindo a argumentação defendida pelo advogado Cléber Tinoco, exposta no programa Mercearia Campista desta semana, não faria sentido não apenas a eventual convocação de um suplente para a Câmara de Vereadores, mas até mesmo a posse do vereador Rogério Matoso como “presidente interino”, como fez hoje o legislativo campista.

Mais estranho ainda, também de acordo com o raciocínio de Tinoco, que Nahim tenha sido empossado no cargo de prefeito por Matoso, como diz aqui o release da Casa.

A questão é a seguinte: é atribuição do presidente da Câmara ocupar o cargo de prefeito em caso de impedimento do prefeito e do vice. O Regimento Interno do Legislativo campista prevê que, quando isso ocorre, o presidente da Câmara fica “impedido” de exercer funções legislativas, mas não “licenciado”:

“Art. 14 - O Presidente da Câmara, quando estiver substituindo o Prefeito, nos casos previstos em lei, ficará impedido de exercer qualquer atribuição ou praticar qualquer ato que tenha implicação com a função legislativa”.

Isso faz diferença por uma razão: só há convocação de suplente em caso de licença. Em caso de “impedimento”, não. E a previsão legal é a de que o presidente da Câmara deve ficar impedido de exercer funções legislativas enquanto ocupar o cargo de prefeito, mas não deixa de ser presidente da Câmara, e nem, claro, vereador.

Por um motivo simples: se deixar de ser presidente da Câmara, deixa de ser prefeito interino. O vereador Nelson Nahim deveria, portanto, acumular a presidência da Câmara e o cargo de prefeito, compreendendo-se que, para isso, o vice Rogério Matoso passe a desempenhar atividades que não podem mais ser cobertas pelo presidente, mas mantendo-se como vice.

Em alguns casos, para necessidade de contagem de quorum do Plenário, Nelson Nahim poderia até ser contabilizado como vereador (sem poder votar).

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