domingo, 6 de junho de 2010

POR QUE SER CONTRA A LEI DAS ORGANIZAÇÕES SOCIAIS?

Trata-se de uma Lei que legaliza a terceirização da gestão de serviços e bens coletivos para entidades privadas, mediante o repasse de patrimônio, bens, serviços, servidores e recursos públicos. Consubstancia-se a entrega do que é público na área do ensino, pesquisa científica, desenvolvimento tecnológico, meio ambiente, cultura e saúde, para o setor privado, subsidiando-o com recursos públicos. As instituições do Estado são extintas mediante a absorção de suas atividades por OSs. Isto significa uma forte ameaça aos direitos sociais historicamente conquistados.

As Organizações Sociais podem contratar funcionários sem concurso público, adquirir bens e serviços sem processo licitatório. São submetidas, apenas por amostragem, ao controle externo do Tribunal de Contas do Estado. Desconsidera o Controle Social. A dispensa de licitação garantida às OSs para compra de material e cessão de prédios é ilegal e abre precedentes para o desvio do erário público, a exemplo do que já vem sendo investigado pelo Ministério Público da Bahia, São Paulo e Pernambuco, estados em que esse tipo de gestão já foi instalado.

Pela Inconstitucionalidade da Lei que cria as Organizações Sociais Já!

Defendemos gestão e serviços públicos de QUALIDADE

Defendemos o investimento de recursos públicos no setor público

Defendemos o Controle Social

Defendemos concursos públicos e a carreira pública no Serviço Público

Somos contrários à precarização do trabalho

Um comentário:

  1. Conheça a Frente que que está contestando a Lei das Organizações Sociais: http://fopspr.wordpress.com/2010/05/21/frente-pela-procedencia-da-acao-direta-de-inconstitucionalidade-1-92398-contra-as-os/

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