quinta-feira, 2 de dezembro de 2010

GREVE DOS PROFISSIONAIS DA EMERGÊNCIA DO FERREIRA MACHADO: EU APÓIO

Votos de vitória ao movimento de paralisação das atividades dos profissionais de Saùde do Ferreira Machado neste dia 02 de dezembro. É necessário mostrar para a sociedade campista que quaisquer tentativas de intimidação ao movimento legítimo dos trabalhadores da área de Saúde servirão, tão somente, para fortalecer a capacidade de mobilização da categoria entretanto, não quero crer que práticas autoritárias e fascistas se incorpore a este momento de luta legítima em observância aos princípios do Estado democrático de direito.

Força aos que lutam. Unidos somos mais fortes!
Hasta la vitoria, siempre!
Graciete Santana

Abaixo segue a legislação trazida à luz pelo blog Florence...e a jurisprudência que ampara o movimento dos profissionais da área de Saúde:

Lei 7783/89


Artigo 6º - São assegurados aos grevistas, dentre outros direitos:

I - o emprego de meios pacíficos tendentes a persuadir ou aliciar os trabalhadores a aderirem à greve;
§ 1º - Em nenhuma hipótese, os meios adotados por empregados e empregadores poderão violar ou constranger os direitos e garantias fundamentais de outrem.
§ 2º - É vedado às empresas adotar meios para constranger o empregado ao comparecimento ao trabalho, bem como capazes de frustrar a divulgação do movimento.
Artigo 9º - Durante a greve, o sindicato ou a comissão de negociação, mediante acordo com a entidade patronal ou diretamente com o empregador, manterá em atividade equipes de empregados com o propósito de assegurar os serviços cuja paralisação resultem em prejuízo irreparável, pela deterioração irreversível de bens, máquinas e equipamentos, bem como a manutenção daqueles essenciais à retomada das atividades da empresa quando da cessação do movimento.

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE
ACÓRDÃO: 201010274
EMENTA
AÇÃO DECLARATÓRIA - MOVIMENTO GREVISTA - MÉDICOS DO IPESAÚDE - CATEGORIA VINCULADA AO IPESAÚDE - - DIREITO DE GREVE DO SERVIDOR PÚBLICO -INEXISTÊNCIA DE LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA - APLICAÇÃO POR ANALOGIA DA LEI Nº 7.783/89 - PRECEDENTES DO STF E DO TJSE - LEGALIDADE DO MOVIMENTO GREVISTA - CUMPRIMENTO DAS EXIGÊNCIAS LEGAIS - JULGAMENTO PROCEDENTE DA AÇÃO - DECISÃO UNÂ ACÓRDÃO.
O relator do processo Des. José Alves Neto afirmou que:
“Deste modo, considerando que foram cumpridas as exigências estabelecidas pela Lei 7783/89 para a deflagração da greve, concluo pela procedência do pedido autoral, vez que não houve abusividade no movimento grevista.”

JUSTIÇA GARANTE DIREITO DE GREVE AOS MÉDICOS DO HOSPITAL DE PRONTO-SOCORRO JOÃO XXIII: Desembargador Elias Camilo, da 8° Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, deferiu o efeito ativo almejado no recurso, assegurando à categoria médica o exercício do direito de greve, até o julgamento definitivo do recurso. "Isso foi uma vitória inédita para os médicos brasileiros e principalmente os do HPS João XXIII, que nunca deixaram de atender a população, já que os casos de urgência e emergência foram sempre assistidos. O juiz entendeu que o movimento do João XXIII é legítimo e responsável e que, como todo trabalhador, o médico também tem direito a protestar e exigir respeito por parte dos gestores", afirmou Cristiano da Matta Machado, presidente do Sinmed-MG.

4 comentários:

  1. Parece Graciete, que estamos voltando ao tempo da ditadura!! Polícia na porta, é inadmissível!!

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  2. Graciete, tomei a liberdade de usar suas palavras no cabeçalho de um abaixo assinado público de apoio a esse movimento! Acesse o Blog e participe,ok?
    Obrigada!

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  3. EU TAMBEM APOIO,não só este mas todo movimento gervista contra os que tentam massacrar E EXPLORAR OS QUE trabalham.
    Polícia é para BANDIDO e não para trabalhador.
    ¨POLÍCIA PARA QUEM PRECISA DE POLÍCIA¨:
    Para os que , ao desviarem verbas públicas, se tornam ASSASSINOS de milhares de brasileiros, de campistas, por falta de atendimento adequado na saúde.
    Para os AGENTES PÚBLICOS QUE NO EXERCÍCIO DE SEUS CARGOS EXECUTIVOS não fazem nada pelo ensino , e MATAM a potencia humana antes mesmo de amadurecerem.
    POLÍCIA É PARA políticos CORRUPTOS!

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  4. Acho um absurdo o que a prefeitura esta fazendo,colocando a culpa dos problema da saúde, nos profissionais da saúde,acho primeiro que os cargos de chefia deveriam ser por tempo de serviço e concursado e não por indicação politica e que muitas das vezes a pessoa nunca atuou na area,o que acontece é que estes despeparados para o cargo de uma hora para outra viram chefe e a cabeça pira e ai acham que são deus todo poderoso e o clima fica ruim nos serviços

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