* As convenções para deliberação sobre coligações e escolha de candidatos —15 a 19 de dezembro.
* Requerimento de registro de candidatos — até às 19h de 20 de dezembro.
* Publicação da relação dos pedidos de registro apresentados pelos partidos e coligações
22 de dezembro.
* Todos os pedidos de registro, mesmo os impugnados, devem ser julgados pelo juiz eleitoral, bem como as respectivas decisões publicas, até 17 de janeiro.
Propaganda eleitoral — a partir do dia 21 de dezembro, inclusive por meio da internet. A propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão,se for o caso, terá início em 6 de janeiro e encerramento em 3 de fevereiro. Essa é também a data limite para que todos os recursos sobre pedidos de registro sejam julgados pelo TRE e para que sejam publicadas as respectivas decisões.
Fim da propaganda política, mediante comícios ou reuniões públicas e para a realização de debates —3 de fevereiro.
Véspera do pleito — 22h do dia 5 de fevereiro, fim do prazo para distribuição de material gráfico e a promoção de caminhada, carreata, passeata ou carro de som que transite pela cidade, divulgando jingles ou mensagens de candidatos.
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