segunda-feira, 1 de fevereiro de 2010

OPERAÇÃO CINQUENTINHA - Denúncia do Ministério Público na Íntegra!!!

EXMO. SR. DR. JUIZ DA 100ª ZONA ELEITORAL.

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, pelo do Promotor de Justiça que esta subscreve, no uso de suas atribuições legais, vem oferecer DENÚNCIA em face de 1) THIAGO VIANA CALIL (qualificado à fl. 183); 2) JOSÉ GERALDO CALIL (qualificado à fl. 190); 3) ASSIS GOMES DA SILVA NETO (qualificado à fl. 198); 4) NÚBIA DA CUNHA COSTA (qualificada à fl. 674); 5) ALESSANDRO RANGEL DOS SANTOS (qualificado à fl. 37); 6) JOSIMAR RIBEIRO DA SILVA (qualificado à fl. 55); 7) JORGE DA SILVA PAES JÚNIOR (qualificado à fl. 57); 8) MARIA JOSÉ DA CUNHA (qualificada à fl. 85); 9) FLÁVIA SILVA DA CUNHA (qualificada à fl. 88); 10) ANTÔNIO JORGE ALMEIDA RANGEL (qualificado à fl. 94); 11) ALEXSSANDRO DA SILVA CORDEIRO (qualificado à fl. 97); 12) CÉLIA COUTINHO PESSANHA (qualificada à fl. 99); 13) ALCIMAR ALMEIDA CUNHA (qualificado à fl. 305); 14) ALCIMERE ALMEIDA CUNHA (qualificada à fl. 308); 15) JULIANA DA SILVA ADÃO (qualificada à fl. 311); 16) MARIA CÉLIA DE ALMEIDA BELO PORTO (qualificada à fl. 313); 17) VIVIANE SILVA ADÃO (qualificada à fl. 315); 18) ANTÔNIO CALIL, brasileiro, filho de Salin Calil e Zenir Costa, nascido em 11/10/1934, C. I. nº 20515361-2 – IFP/RJ, CPF nº 212.715.427-49, residente e domiciliado na rua Mario de Abreu n.º 21 – Vila Nova, neste município); 19) NEUCY TAVARES DE AZEVDO (qualificada à fl. 319); 20) MARIZETE GOMES DA SILVA (qualificada à fl. 322); e 21) RUBENS SILVA DA CUNHA (qualificado à fl. 351) pela prática dos seguintes fatos delituosos:

Em dia, hora e local indeterminados, todavia, por volta do período de campanha das eleições municipais de 2008, os quatro primeiros denunciados, conscientes e com voluntariedade, associaram-se em quadrilha para o fim de cometer crimes eleitorais, especialmente o previsto no artigo 299 do Código Eleitoral, que tipifica a denominada “compra de votos”;

As atividades da quadrilha eram complexas e assim se delinearam:

Consta dos autos que o primeiro denunciado atuou no distrito de Vila Nova no primeiro turno das eleições passadas como principal articulador da campanha Eleitoral do então candidato a Vereador Marcus Alexandre e, no segundo turno, na mesma condição, tanto do referido candidato quanto da atual Prefeita, Rosinha Garotinho;

Nesta ordem de idéias, Thiago Calil, para que votassem em tais candidatos, aliciava pessoas, de maneira direta e ostensiva, a quem prometia, ou pagava, a quantia de R$50,00 (cinqüenta reais), às vezes, semanal;

A grande maioria dos pagamentos era feita em espécie, mas alguns pagamentos foram feitos em cheques emitidos da conta da quarta denunciada, Núbia;

O terceiro denunciado participou ativamente da quadrilha em pauta, auxiliando Núbia no pagamento das pessoas que compareceriam à casa de Thiago para que recebessem seus valores. Ajudava, também, no transporte do dinheiro;

O segundo denunciado também auxiliava nos pagamentos, controlava as listas e cedeu a própria residência para servir como palco principal das atividades da quadrilha em voga. Ademais , em sua residência foram encontrados um cadastro de pessoas comprometidas com a venda dos votos e listas, sendo que nestas José Geraldo chegava até a “mandar ‘riscar’ da lista algum nome, dizendo ’essa pessoa não é de confiança, ela vota em outro candidato”. Assim, também teve participação direta e decisiva;

A conta corrente de Núbia era utilizada por Thiago Calil para alguns pagamentos dos votos comprados. Thiago emitia os cheques, assinados em branco por Núbia, e, posteriormente, cobria os respectivos valores com depósitos;

O quinto denunciado, Alessandro, por volta de quinze dias antes do primeiro turno das eleições em tela, na localidade de Vila Nova, neste município, consciente e voluntariamente, recebeu, para si, dinheiro, a quantia de R$550,00 (quinhentos e cinqüenta reais), sendo R$250,00 em espécie e R$300,00 em cheque assinado pela denunciada Núbia, para dar seu voto e de mais cinco familiares à então candidata Rosinha Garotinho. A “compra” mencionada foi feita pelo denunciado Thiago Calil;

O sexto denunciado, Josimar, no dia do primeiro turno das eleições municipais de 2008, na localidade de Vila Nova, neste município, em horário indeterminado, consciente e voluntariamente, recebeu, para si, R$50,00 em espécie, para dar seu voto à então candidata Rosinha Garotinho.

Thiago Calil fez a proposta a Josimar e este, após alguns minutos no interior da escola em que votaria, encontrou-se com o primeiro em um bar e realizou o pagamento, em espécie;

O sétimo denunciado, Jorge, no dia do primeiro turno das eleições municipais de 2008, na localidade de Vila Nova, neste município, em horário indeterminado, consciente e voluntariamente, recebeu, para si, R$50,00 em espécie, para dar seu voto aos então candidatos Rosinha Garotinho e Marcus Alexandre.

Thiago Calil e Jorge se encontraram após o último votar, no banheiro da escola, local em que o primeiro fez o pagamento de R$50,00 em espécie pelo voto “comprado”;

A oitava denunciada, Maria José, no início da campanha eleitoral de 2008, nesta cidade, consciente e voluntariamente, recebeu de Thiago Machado Calil, primeiro denunciado, para si, R$150,00 em espécie, para dar seu voto a Rosinha Garotinho. O montante foi pago em três parcelas de R$50,00, dinheiro que era levado na residência de Maria José por Núbia, quarta denunciada;

A nona denunciada, Flávia, um pouco antes do início da campanha eleitoral de 2008, em frente à residência da mãe desta, neste município, consciente e voluntariamente, foi abordada por Thiago Machado Calil, primeiro denunciado, que lhe ofereceu, para si, R$350,00 em espécie, em parcelas de R$50,00 semanais, para dar seu voto à Rosinha Garotinho. Flávia recebeu o montante aludido sob o falso argumento de trabalhar no comitê eleitoral da referida candidata, pois, segundo mencionou, quando ouvida em sede policial, “não fez nada, apenas fiquei sentada”, e isso nas duas ou três vezes ao todo na campanha, e recebia o dinheiro quase sempre na casa de Thiago (já recebeu em sua própria), merecendo registro o fato de que Assis sempre estava junto (primeiro e terceiro denunciados).

O décimo denunciado, Antônio Jorge, no início da campanha eleitoral de 2008, neste município, em horário indeterminado, consciente e voluntariamente, recebeu, para si, R$100,00 a R$150,00 em espécie, em parcelas idênticas semanais de R$50,00, para dar seu voto ao candidato a Vereador que Uilson Dias Rubim indicasse.

O denunciado deixou seu título de eleitor com o sobredito Uilson e, em face da dificuldade para receber os primeiros R$50,00, descobriu que tal documento estava em poder do primeiro denunciado. Recuperou o título de eleitor e recebeu as parcelas de R$50,00 por duas ou três semanas, sendo a primeira das mãos do terceiro denunciado, Assis.

O décimo primeiro denunciado, Alexssandro, por volta de agosto ou setembro de 2008, perto de uma padaria em Vila Nova , neste município, em horário indeterminado, consciente e voluntariamente, recebeu, para si, R$400,00 em cheque para dar seu voto ao então candidato a Vereador Marcus Alexandre.

Dias após, o ora denunciado se encontrou com Thiago, primeiro denunciado, que estava junto com Núbia, quarta denunciada, e, perto da quadra esportiva de Vila Nova, Núbia entregou o cheque de R$400,00.

A décima segunda denunciada, Célia, no início da campanha eleitoral de 2008, perto de uma padaria em Vila Nova , neste município, em horário indeterminado, consciente e voluntariamente, recebeu, para si, R$100,00 em espécie para dar seu voto aos então candidatos a Marcus Alexandre e Rosinha Garotinho. Houve, também, a promessa de se conseguir um “serviço”.

Thiago Calil e Núbia foram à residência da ora denunciada e lhe fizeram a proposta de que receberia R$50,00 por semana, durante um mês, para que votasse nos candidatos acima indicados. A ora denunciada não precisaria trabalhar, apenas votar nos candidatos, caracterizando a “compra do voto”. Na residência de Célia, no dia anterior à votação, Thiago e Núbia pagaram os R$100,00 prometidos a Célia.

O décimo terceiro denunciado, Alcimar, durante a campanha do primeiro turno da eleição de 2008, em frente à residência do primeiro denunciado, Thiago, em Vila Nova , neste município, em horário indeterminado, consciente e voluntariamente, prometeu receber dinheiro (R$50,00), para si, para dar seu voto à então candidata a Rosinha Garotinho.

Thiago, primeiro denunciado, abordou o ora denunciado e perguntou quantos títulos este tinha, pedindo para que tirasse fotocópia e aduzindo que daria R$50,00 por cada “voto comprado” de cada um dos familiares de Alcimar. As fotocópias foram entregues a Thiago e posteriormente apreendidas na residência do pai do mesmo, José Geraldo, segundo denunciado.

A décima quarta denunciada, Alcimere, meses antes do primeiro turno das eleições municipais de 2008, em um supermercado, em Vila Nova , neste município, em horário indeterminado, consciente e voluntariamente, prometeu receber dinheiro (R$50,00) e ter sua casa rebocada, para dar seu voto à então candidata a Rosinha Garotinho.

A ora denunciada se encontrou com Núbia em um supermercado, como já dito, e recebeu desta a proposta de R$50,00 reais por semana, além do reboco de sua casa. A primeira entendeu, como aduziu em sede policial, “que era para comprar meu voto”. Dois dias após, entregou a cópia do título de eleitor a Núbia, documento que restou apreendido na residência de Jose Geraldo, segundo denunciado.

A décima quinta denunciada, Juliana, pouco antes do primeiro turno das eleições municipais de 2008, na localidade de Vila Nova, neste município, em horário indeterminado, consciente e voluntariamente, prometeu receber dinheiro (R$50,00) para dar seu voto à então candidata a Rosinha Garotinho.

Alcimar, marido da ora denunciada Juliana, transmitiu a proposta de Thiago, como dito alhures, no sentido do pagamento de R$50,00 para que vendesse seu voto. Deveria fornecer cópia do título de eleitor, documento que, igualmente como já dito, foi apreendido na residência de José Geraldo, segundo denunciado.

A décima sexta denunciada, Maria Célia, pouco antes do primeiro turno das eleições municipais de 2008, na localidade de Vila Nova, neste município, em horário indeterminado, consciente e voluntariamente, prometeu receber dinheiro (R$50,00) para dar seu voto à então candidata a Rosinha Garotinho.

Alcimar, filho da ora denunciada, transmitiu a proposta de Thiago para pagamento de R$50,00 pelo voto da denunciada em Rosinha Garotinho. Para tanto, deveria, como fez, fornecer a cópia de seu título de eleitor.

A décima sétima denunciada, Viviane, pouco antes do primeiro turno das eleições municipais de 2008, na localidade de Vila Nova, neste município, em horário indeterminado, consciente e voluntariamente, prometeu receber dinheiro (R$50,00) para dar seu voto à então candidata a Rosinha Garotinho.

Alcimar, cunhado da ora denunciada, transmitiu a proposta de Thiago no sentido de que Viviane vendesse seu voto por R$50,00, devendo fornecer a cópia de seu título de eleitor.

O décimo oitavo denunciado, Antônio, tio de Thiago Calil, um pouco antes do primeiro turno das eleições de 2008, em Vila Nova , neste município, em comunhão de ações e desígnios com este (Thiago), prometeu dinheiro, R$50,00 por semana, a décima nona denunciada, Neucy, para que esta desse seu voto à então candidata Rosinha Garotinho.

A décima nona denunciada, Neucy, por seu turno, recebeu a proposta acima, assim dita: “Pensa bem, que nós vamos pagar os cinqüenta reais, mas só vai valer ser votar pra Rosinha” (sic). A pedido de Thiago, Neucy entregou seu título a Núbia para que esta fizesse cópia do mesmo. Os recebimentos dos referidos R$50,00 para Neucy se davam na residência de José Geraldo Calil, segundo denunciado e pai de Thiago, das mãos do último.

A vigésima denunciada, Marizete, tia de Núbia, no início da campanha das eleições municipais de 2008, na localidade de Vila Nova, neste município, em horário indeterminado, consciente e voluntariamente, prometeu receber dinheiro (R$50,00) para dar seu voto à então candidata a Rosinha Garotinho.

Núbia, como dito, ofereceu duas parcelas de R$50,00, aceitas e recebidas por Marizete, para que esta “vendesse seu voto”. O numerário foi pago na própria residência de Marizete, por Núbia.

O vigésimo primeiro denunciado, Rubens, por volta de dois ou três meses antes do primeiro turno das eleições municipais de 2008, na localidade de Vila Nova, neste município, em horário indeterminado, consciente e voluntariamente, prometeu receber dinheiro (R$50,00 semanais) para dar seu voto à então candidata a Rosinha Garotinho.

Thiago, primeiro denunciado, abordou Rubens e solicitou o título de eleitor do mesmo, propondo-lhe o pagamento de R$50,00 semanais para que o ora denunciado votasse em Rosinha. Núbia , quarta denunciada, entregou à esposa de Rubens, Josilda, a quantia de R$50,00.

Assim procedendo, os quatro primeiros denunciados estão incursos nas penas do artigo 299 do Código Eleitoral (pelo mesmo número de vezes objeto da imputação, na forma do artigo 71 do Código Penal) e 288 do Código Penal, na forma do artigo 69 do mesmo diploma legal, estando os demais denunciados incursos nas penas do artigo 299 do Código Eleitoral.

Diante do exposto, recebida a presente, requer o Ministério Público Eleitoral a citação dos denunciados para que respondam aos termos desta ação penal, sob pena de revelia, julgando-se procedente o pedido para condená-los.

Para deporem sobre os fatos ora narrados, arrolam-se, desde já, as seguintes testemunhas, que deverão ser notificadas, a fim de que compareçam à audiência a ser designada por V. Excelência:

1- Dr. Paulo César Barcelos Cassiano Júnior (Delegado de Polícia Federal);
2-Leonardo Silva Tavares da Costa (fl. 39);
3-Taniani Ribeiro (fl. 69);
4-Denise Leite (fl. 71);
5-Cláudia Márcia Leite (fl. 73)
6-Ailson França Belo (fl. 77);
7-Lia Márcia Inácio dos Santos (fl. 81);
8-Edivaldo Rodrigues da Cruz (fl. 90);
9-Uilson Dias Rubim (fl. 102);
10-Alcione Almeida Cunha (fl. 317);
11-Josilda da Silva Tavares (endereço à fl. 351, esposa de Rubens, vigésimo primeiro denunciado);
12- Alexandro de Souza Teles (fl. 29).

E. Deferimento.

Campos dos Goytacazes, 26 de janeiro 2
JOSÉ LUIZ PIMENTEL BATISTA
Promotor de Justiça

Mat. nº 2.210

Peças de informação – 100ª Zona Eleitoral – Inquérito nº 142/09

Indiciados: THIAGO VIANA CALIL; 2) JOSÉ GERALDO CALIL; 3) ASSIS GOMES DA SILVA NETO; 4) NÚBIA DA CUNHA COSTA; 5) ALESSANDRO RANGEL DOS SANTOS; 6) JOSIMAR RIBEIRO DA SILVA; 7) JORGE DA SILVA PAES JÚNIOR; 8) MARIA JOSÉ DA CUNHA; 9) FLÁVIA SILVA DA CUNHA; 10) ANTÔNIO JORGE ALMEIDA RANGEL; 11) ALEXSSANDRO DA SILVA CORDEIRO; 12) CÉLIA COUTINHO PESSANHA; 13) ALCIMAR ALMEIDA CUNHA; 14) ALCIMERE ALMEIDA CUNHA; 15) JULIANA DA SILVA ADÃO; 16) MARIA CÉLIA DE ALMEIDA BELO PORTO; 17) VIVIANE SILVA ADÃO; 18) ANTÔNIO CALIL; 19) NEUCY TAVARES DE AZEVDO; 20) MARIZETE GOMES DA SILVA; e 21) RUBENS SILVA DA CUNHA

MM. DR. Juiz:

1) Ofereço denúncia em separado, em 08 (oito) laudas;

2) Requeiro a juntada das FACs e das Certidões de Antecedentes na Comarca de todos os denunciados. Após, manifestar-se-á o Parquet sobre a eventual aplicação do artigo 89 da Lei nº 9.099/95 em relação aos que merecerem tal benefício;

3) Requeiro, ainda:

a- A expedição de ofício ao INSS, tendo em vista ao declarado às fls. 69, 71, 73, 77, 81, 102, 177 e 317 indagando-se sobre os respectivos recolhimentos ao sobredito instituto feitos por Thiago Calil, Marcus Alexandre e/ou Rosinha Gorotinho, na medida em que foram declaradas atividades laborativas pelas pessoas acima mencionadas;

b- A vinda aos autos das declarações de imposto de renda dos últimos cinco anos dos quatro primeiros denunciados;

c- A extração de cópias de todo o processado e remessa à DPF para que se apure a origem do dinheiro que municiou a quadrilha de “compra de votos” durante o período de atuação da mesma;

d- A extração de cópia de todo o feito e remessa ao Procurador-Regional Eleitoral, tendo em vista a necessidade de que o mesmo forme sua opinio sobre a participação da Sra. Rosinha Garotinho, que, como atual Prefeita, goza de fora de prerrogativa de função.


Campos dos Goytacazes, 26 de janeiro de 2009.
JOSÉ LUIZ PIMENTEL BATISTA
Promotor de Justiça

Mat. nº 2.120

DO BLOG DE João Oliveira

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