O Blog PALAVRAS ACESAS recebeu um comentário anônimo, ao qual agradeço a contribuição para o debate, sobre a SMEC fechar escolas de áreas de difícil acesso por considerar pequeno o número de alunos.
Quero dialogar com o anônimo no sentido de facilitar-lhe a compreensão de que, não há justificativa plausível para o fechamento de uma escola. Esta é uma garantia Constitucional e da LDB.
No caso específico do município de Campos, não há dificuldade de recursos financeiros para oferecer à estas escolas as condições necessárias para o desenvolvimento das atividades pedagógicas. Não é cabível dificultar o acesso da criança à escola. Os deslocamentos para a escola mais próxima demanda uma distância e os pais trabalhadores não tem disponibilidade para levar e apanhar seus filhos na escola. Nos casos em que a prefeitura oferece transporte escolar, os pais não sentem confiança em deixar seus filhos pequenos embarcarem num ônibus escolar sem acompanhante. O motorista, é claro, é o condutor do ônibus, e das crianças quem toma conta?
Anônimo, você conhece a realidade das famílias de trabalhadores que residem no interior do município? Será que a SMEC quer dar mais uma contribuição para o exôdo rural?
Não podemos ser coniventes com quaisquer medidas que venham impedir o desenvolvimento pleno do ser humano. Nossos alunos têm direitos que precisam ser respeitados.
Anônimo disse...
Queremos acreditar que a blogueira só se faz de boba e não o é verdadeiramente... Só assim pra ignorar o que foi deixado claro: serão fechadas escolas muito pequenas, em que o número de alunos não permite a aplicação de atividades pedagógicas mínimas. Sendo uma profissional da educação, a blogueira certamente sabe que existem escolas no interior com cerca de dez, quinze alunos, geralmente em classes multi-seriadas, já que cada série tem apenas dois ou três alunos. Geralmente essas escolas têm mais funcionários que alunos.
Assim, faz muito mais sentido fechar essas pequenas escolas e matricular os alunos em escolas maiores, relativamente próximas e oferecendo transporte.
Cara blogueira, respeito sua opinião e reconheço que este é um dos espaços mais democráticos da muitas vezes histérica e incoerente blogosfera campista.
ResponderExcluirO que acontece é que não é por falta de recursos financeiros que essas escolas devem ser fechadas, é por falta de alunos mesmo. Elas estão localizadas em localidades muito pequenas e o número total de alunos nunca passará de 20 ou 30.
Assim, mantendo-se essas escolas apenas duas alternativas são possíveis: classes muito pequenas (um média de 2 ou 3, no máximo 5 alunos) ou classes multi-seriadas. Acho que ambas são muito prejudiciais para o aprendizado dos alunos, tanto do ponto de vista da socialização quanto das atividades pedagógicas em si. Isso sim é negar aos alunos o direito a uma educação de qualidade.
Além disso, a maioria dessas escolas não fica muito distante de escolas de médio porte, que podem recebê-las sem problemas. Há também a possibilidade de juntar duas escolas muito pequenas que ficam próximas umas das outras.
Portanto, acho que faz muito mais sentido melhorar a infraestrutura dessas escolas de médio porte e fechar as muito pequenas, garantindo o transporte de seus alunos.
Na minha opinião, a medida é, a princípio, acertadíssima. O que devemos cobrar é a devida execução de melhorias nessas escolas de médio porte e a garantia do transporte dos alunos. O que me preocupa, portanto, não é a natureza da decisão, mas sua execução.
P.S.: Através do site do CIDAC listado no portal da prefeitura, achei o seguinte site: http://www.geo.campos.rj.gov.br/
Esse site (Georreferenciamento de Campos)mostra um mapa do município (do Google Maps) com diversos pontos de interesse, desde escolas até hotéis. Escolhendo a categoria "Escolas Municipais" ele mostrará apenas esses estabelecimentos, e colocando o mouse sobre cada ponto, aparecem informações sobre as escolas, inclusive número de alunos. Asssim, é possível ter uma idéia de quantas escolas com 15, 20 alunos estão bem próximas de outras maiores, que oferecem os mesmos segmentos.
Essa de dizer que o número pequeno de alunos não permite a aplicação de atividades pedagógicas, chega ser cruel de se ler!
ResponderExcluirA ação pedagógica não se desenvolve ou deixa de acontecer pelo número de alunos.
Qualquer ação voltada para o desenvolvimento cognitivo, de cunho educacional, pode e deve ser chamada de ação pedagógica, seja ela para 30 ou para 1000 crianças.
Toda escola tem sua história e toda comunidade tem sua especificidade, esses aspectos não estão sendo respeitados quando se vira a página da história de uma escola e obriga seus atores principais a engajarem-se em outro contexto em nome da socialização!
É lamentável!
O mais cruel é não deixarem um aluno dividir seu professor com mais um colega. Mas dividir o seu professor com mais 44 colegas e consigo totalizar 45 alunos numa sala de aula não há problemas. Lembremos aos leitores que “De acordo com a portaria 11, de 23 de dezembro de 2002, da secretaria municipal de Educação, que estabelece o quantitativo de recursos humanos para as unidades escolares, é possível agrupar até 35 alunos em turmas do 6º ao 9º ano, e até 30 alunos em turmas do 4º e 5º anos. Do 1º ao 3º ano de escolaridade este quantitativo cai para 25 alunos por turma.” (Retirado de http://www.campos.rj.gov.br/noticia.php?id=18564).
ResponderExcluirPor que não há um empenho em cumprir essa lei? Não vejo ninguém ajustando a escola a essa lei quado tem mais aluno do que a portaria permite. Nem a chefia da supervisao escolar qdo foi a minha escola pensou nisso. Deve não conhecer tal portaria.
Gestores e vice-gestores recebem seus DAS de acordo com a quantidade de criança na escola. Quanto mais criança mais dinheiro no bolso dos DAS que foram indicados pelos vereadores. Mas é mt fácil para esses funcionarios comissionados ter 40 crianças na sala de cada professor o trabalho dele vai ser o mesmo.
Olha muito dificil trabalhar desse jeito. Eu já ouvi muitas vezes que a lei manda trabalhar tal assunto em sala de aula, como a contribuiçoes dos negros na história do brasil, mas em momento algum me foi entregue material didático algum ou meios para trabalhar qualquer coisa que mande qualquer lei. É dever do empregador oferecer meios de produção aos seus "proletariados". Eu não sou profissional autônomo, eu tenho um empregador.