sábado, 20 de fevereiro de 2010

ELEIÇÕES DIRETAS PARA DIRETORES DE ESCOLA

PUBLICAÇÃO EXTRAÍDA NA ÍNTEGRA DO BLOG DIGNIDADE E EU ASSINO EMBAIXO:

O blog de Cleber Tinoco traz postagem onde um de seus leitores, morador do Rio Grande do Norte (RN), comenta sobre as eleições diretas para diretor de escolas.

Do blog Campos em Debate


Eleições para diretor de escola pública (leitor do RN compartilha experiências)
Em abril de 2009, abordamos a questão da eleição para diretor de escola pública, registrando várias opiniões sobre o assunto (veja aqui). Como o tema é recorrente e ultrapassa as fronteiras locais, damos destaque ao comentário do Prof. Maxwell Araujo do Rio Grande do Norte. São suas palavras:


"Debate bastante interessante....No meu Estado (Rio Grande do Norte) desde 2006 temos uma Lei Estadual que define eleições para diretor, antes dessa lei os cargos eram privativos da indicação do Governo (normalmente cabos eleitorais). Já tivemos dois processos eleitorais, onde houve uma boa participação de alunos (maiores de 12 anos), professores, funcionários e pais e responsaveis.O Rio Grande do Norte já teve uma Lei que vigorou entre 1956 a 1960 permitindo a escolha de diretores das escolas estaduais, contudo revogada em 1961. Entretanto, voltamos ter eleições em 2006. Como experiência de participante desse novo processo posso garantir que é uma excelente alternativa, pois o escolhido é alguém que conhece a escola, pois deve ser servidor com pelos 3 anos de escola, onde tem um mandato de 2 anos podendo ter uma re-eleição. Se for um bom gestor pode ficar até 4 anos. Possuindo também uma certa autonomia politica, administrativa e econômica. É lamentavel que o STF interprete a Constituição de forma fundamentalista, pois mesmo sendo uma prorrogativa legal do Governante nomear um Diretor em Cargo de Comissão, ele não pode nomear através de uma consulta na comunidade escolar, de forma num processo de escolha? Conforme comentários aqui, O Governante pode fazer uma escolha assim para um cargo de confiança, uma vez que ele concorda com o processo, nomeando e empossando os diretores. Aqui, proibir este tipo de Lei Complementar Estadual, através de ações no STF não interessa a ninguem, uma vez, que os mesmos politicos (até os demagogos) sabem que esse processo eleitoral mas escolas garante votos e não querem ser vistos como "politicos não democraticos e inimigos do povo". No município de Natal/RN, há uma Lei semelhante, mas a atual Prefeita (a única no Brasil do Partido Verde que administra uma capital) no ano de 2009 revogou a Lei, mas sua popularidade caiu bastante e agora, demagogicamente, promete fazer uma nova Lei para escolha de Diretores da escolas municipais. Acredito ser legal e constitucional Leis estaduais e municipais que tratem dessa maneira e sendo uma iniciativa do próprio executivo e se não houver questionamento no Supremo Tribunal, fica valendo tais leis. Não sou jurista, mas acredito que no RN estamos fazendo um bom trabalho democratico.

Prof. Maxwell Araujo Natal/RN"
Blogueiro Fala...

Não podemos esquecer que em Campos os nobres vereadores votaram contra as eleições diretas para diretor de escola.
Abaixo os nomes dos nobres vereadores que votaram contra, a favor, os que ficaram em cima do muro e quem faltou a sessão.
Grande parte dos vereadores que votaram contra as eleições diretas para diretor de escolas são os detentores das indicações para o preenchimento das vagas de diretor, empregando seus cabos eleitorais.
VOTARAM CONTRA
MAGAL (PMDB)
PAPINHA (PP)
ALBERTINHO (PP)
GIL VIANNA (PSDC)
KELLINHO (PR)
ALTAMIR BÁRBARA (PSB)
JORGE RANGEL (PSB)
VIEIRA REIS (PRB)
VOTARAM A FAVOR
ABDU NEME (PSB)
RENATO BARBOSA (PT)
MARCOS BACELLAR (PT do B)
ROGÉRIO MATOSO (PPS)
DANTE (PDT)
Ficaram em cima do muro (não votaram):
DONA PENHA (PPS)
EDERVAL VENÂNCIO (PDT)
Faltou à sessão:
JORGE PÉ-NO-CHÃO (PT do B)
Postado por DIGNIDADE às 2/20/2010 07:37:00 PM

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