Ofício s/nº
Do Sindicato Estadual dos Profissionais de Educação do Rio de Janeiro(SEPE)
Para Excelentíssima Secretária de Educação Profª Joilza Rangel (com cópias para a Câmara de Vereadores de Campos e Ministério Público)
Assunto: Continuidade de funcionamento da E.M.Barra Velha(Farol de São Thomé)
Campos dos Goytacazes, 08 de fevereiro de 2010
Excelentíssima Secretária
O Sindicato Estadual de Educação vem por meio deste, reivindicar a continuidade do funcionamento da E.M. Barra Velha, localizada em Farol de São Thomé, bairro Lagamar, em consonância com a vontade manifestada pela comunidade local, cujo abaixo-assinado segue em anexo, pautados no Art.5º da Lei de diretrizes e Bases da educação, que garante que ”O acesso ao ensino fundamental é direito público subjetivo, podendo qualquer cidadão, grupo de cidadãos, associação comunitária, organização sindical, entidade de classe e outra legalmente constituída, e, ainda, o Ministério Público para exigi-lo.”
A comunidade onde está inserida a referida unidade escolar, inaugurada em 1976, reivindica o respeito às características locais, como também o atendimento a comunidade de Lagamar e chama a atenção para o fato da localidade de Farol de São Thomé, estar em expansão populacional com o advento do Complexo Logístico de Barra do Furado, do qual Farol de São Thomé é limítrofe e lembramos que o Cap II da LDB, sobre a educação básica, em seu art.23 versa que “A educação básica poderá organizar-se em séries anuais, períodos semestrais, ciclos, alternância regular de períodos de estudos, grupos-não seriados,(...) e ainda o Art. 28 “Na oferta de educação básica para a população rural, os sistemas de ensino promoverão as adaptações necessária à sua adequação às peculiaridades da vida rural e de cada região(...)
Reivindicamos ainda, à luz do Art.37 da LDB, a implantação na E.M. Barra Velha do ensino de jovens e adultos, para os “que não tiveram acesso ou continuidade de estudos no ensino fundamental,” como também o estímulo do” acesso e permanência do trabalhador na escola(...)
Neste sentido o SEPE reitera o pleito dos moradores de Lagamar que consiste em:
1- Continuidade do funcionamento da E.M.Barra Velha;
2- Aquisição de prédio próprio e/ou construção de novas instalações para abrigar a
E.M. Barra Velha incluindo quadra esportiva;
3- Implantação do ensino de jovens e adultos.
Atenciosamente,
Graciete Santana N. Nunes
Coordenadora Geral do SEPE/Campos
Amaro Sérgio da Silva Azevedo
Secretaria de Imprensa do SEPE/Campos
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