sexta-feira, 5 de fevereiro de 2010

O DEBATE SOBRE AS ESCOLAS FECHADAS PELA SMEC CONTINUA....

Fábio Pereira da Silva disse...

O mais cruel é não deixarem um aluno dividir seu professor com mais um colega. Mas dividir o seu professor com mais 44 colegas e consigo totalizar 45 alunos numa sala de aula não há problemas. Lembremos aos leitores que “De acordo com a portaria 11, de 23 de dezembro de 2002, da secretaria municipal de Educação, que estabelece o quantitativo de recursos humanos para as unidades escolares, é possível agrupar até 35 alunos em turmas do 6º ao 9º ano, e até 30 alunos em turmas do 4º e 5º anos. Do 1º ao 3º ano de escolaridade este quantitativo cai para 25 alunos por turma.” (Retirado de http://www.campos.rj.gov.br/noticia.php?id=18564).

Por que não há um empenho em cumprir essa lei? Não vejo ninguém ajustando a escola a essa lei quado tem mais aluno do que a portaria permite. Nem a chefia da supervisao escolar qdo foi a minha escola pensou nisso. Deve não conhecer tal portaria.

Gestores e vice-gestores recebem seus DAS de acordo com a quantidade de criança na escola. Quanto mais criança mais dinheiro no bolso dos DAS que foram indicados pelos vereadores. Mas é mt fácil para esses funcionarios comissionados ter 40 crianças na sala de cada professor o trabalho dele vai ser o mesmo.

Olha muito dificil trabalhar desse jeito. Eu já ouvi muitas vezes que a lei manda trabalhar tal assunto em sala de aula, como a contribuiçoes dos negros na História do Brasil, mas em momento algum me foi entregue material didático algum ou meios para trabalhar qualquer coisa que mande qualquer lei. É dever do empregador oferecer meios de produção aos seus "proletariados". Eu não sou profissional autônomo, eu tenho um empregador.
4 de fevereiro de 2010

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