sexta-feira, 24 de fevereiro de 2012

Voto feminino completa 80 anos


Folha da Manhã on line
Luciana Portinho


Na sexta- feira, dia 24 de fevereiro de 2012, 80 anos atrás a mulher brasileira conquistava o direito ao voto. Restrito ou não o simples direito ao voto feminino reconhecido em 24 de fevereiro de 1932 é data a ser comemorada e lembrada como um avanço dos direitos políticos no país. Em Campos, o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher (Comdim), estará realizando um evento na Câmara dos Dirigentes Lojistas (CDL) às 14h.


Para a presidente do Comdim, Margarida Estela Mendes do Nascimento: “A data é significativa dentro do calendário da mulher, por se tratar de um dos percursos históricos das tribulações, vitórias e avanços da mulher brasileira. A conquista do voto feminino é a prova de que a mulher é cidadã e tem que ter seu espaço na sociedade, uma vez que a sociedade é feita por homens e mulheres”, disse.


Durante o encontro, organizado pelo Comdim, via secretaria municipal da Família e Assistência Social, além de explanações dos convidados presentes, um vídeo intitulado “Elas Votam”, enfatizará a importância da data para que a igualdade dos direitos e de tratamento entre homens e mulheres se fizesse vingar. A partir de 1934, quando foi consolidado o Código Eleitoral, que reformava outro marco ao retirar as exigências esdrúxulas do então Código Eleitoral Provisório, deixando somente a determinação de obrigatoriedade do voto entre os homens e somente em 1946 é que se instituiu o voto feminino obrigatório.


A data histórica em nível nacional, antecede à outra de igual importância que relembra um episódio sangrento ocorrido em 8 de março de 1857, em Nova Iorque, quando 129 operárias de uma tecelagem, morreram carbonizadas, por lutarem por melhorias salariais, redução da jornada de trabalho e um tratamento digno – Dia Internacional da Mulher. O direito ao voto aconteceu através do Código Eleitoral Provisório de 24 de fevereiro de 1932. Mesmo assim foi uma conquista com limitações. Pelo código só mulheres casadas (autorizadas pelo marido), viúvas e solteiras com renda própria estavam aptas a votar. As restrições ao pleno exercício do voto feminino só foram eliminadas em 1934.

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