sábado, 18 de fevereiro de 2012

Proprietários de terras de São João da Barra ingressam com pedido liminar de embargo das obras no Açú

A ação questiona o licenciamento ambiental das empresas EBX, LLX, OSX, OGX e MMX


A Associação dos Proprietários de Imóveis - Asprim, sediada em São João da Barra, RJ, ingressou nessa quarta-feira, dia 8, com pedido liminar de embargo das obras do Distrito Industrial do Açú.

A Asprim, em conjunto com mais três associações demandantes na ação judicial, afirma que o estudo de impacto ambiental (EIA) do empreendimento apresenta problemas técnicos e legais. Dentre eles, que o licenciamento ambiental deve ser conduzido pelo Ibama e não pelo Inea (Instituto Estadual do Ambiente), conforme determina a Resolução 237 do Conama ( Conselho nacional de Meio Ambiente).

Segundo o parecer técnico da Associação dos Geógrafos do Brasil - AGB a forma fragmentada que o estudo desenvolvido pelas empresas “X” foi apresentado viola a Constituição Federal, a Lei de Política Nacional do Meio Ambiente e legislação ambiental vigente, contrariando também a necessária cautela técnica. Para a AGB, há sério risco de ultrapassagem da capacidade de suporte, ou seja, o estudo ambiental, na forma que vem sendo conduzido - além de ilegal – omite e não considera os verdadeiros impactos. Os mesmos só seriam auferíveis, com segurança, pela soma de todos os impactos do empreendimento e seus efeitos conjuntos ao meio ambiente e comunidades afetadas.

O impacto atinge área costeira delicada e particularmente instável no aspecto geológico. São previstos inúmeros danos irreversíveis e outros ainda desconhecidos decorrentes da destruição de mangues e restinga, complexo de lagoas e lagunas, assim como áreas de preservação permanente.

O empreendimento, se viabilizado, contará com pelo menos 11 diferentes tipos de impactos ambientais incluindo mineração, termoelétrica, refinaria de petróleo, polo metal-mecânico, cimentaria, processamento de ferro, minerioduto, siderurgia, armazenamento de gás natural, construção e manutenção de plataformas de petróleo, emissário marinho de detritos industriais, dentre outros.

Dentre os pedidos liminares formulados pela Associação, está a solicitação da suspensão imediata das dragagens de abertura de um canal que pretende ligar o mar ao continente possibilitando a entrada de embarcações de grande porte.

O estudo ambiental da empresa também não esclarece os impactos causados pelo aumento da turbidez da água e seus resultados sobre a pesca artesanal e industrial. Da mesma forma, não estão claros os efeitos negativos sobre a estabilidade do solo costeiro marinho e APPs, um dos problemas mais graves.

O EIA relata a presença de tartarugas marinhas que desovam anualmente na região, mas não informa o que será feito para mitigar a situação. Comunidades de cetáceos (golfinhos, toninhas e baleias), protegidos pela Lei Federal de Cetáceos, vivem e migram naquela região. Da mesma forma, o estudo não apresenta de forma satisfatória as medidas mitigadoras a serem tomadas pelas empresas, especialmente quanto aos efeitos do emissário de detritos industriais sobre esses animais especialmente protegidos.

A Asprim e associações também buscam indenização por eventuais danos ambientais decorrentes do descumprimento da legislação ambiental. O valor da indenização será calculado do transcorrer da ação, mediante parecer técnico ecossistêmico, ou com referência ao valor previsto para a instalação do empreendimento.

“Com base na legislação, o Ibama deve licenciar, não o Inea, muito menos apto e experiente diante de um empreendimento desta magnitude e risco. As associações buscam nada além do que a efetividade da legislação ambiental brasileira. Neste formato de licenciamento que tramita junto ao Inea, não há como conciliar o empreendimento com o ideal de sustentabilidade e muito menos com responsabilidade intergeracional. Em tempos de crise ambiental, o conceito de desenvolvimento econômico precisa evoluir. Atrelar desenvolvimento ao PIB ou contas nacionais soa arcaico, algo que remonta ao início da Revolução Industrial, não mais a este século” pondera Cristiano Pacheco, consultor jurídico ambiental e advogado da Asprim.

Para acessar e acompanhar o processo judicial:

O processo tramita na forma eletrônica na Justiça Federal de Campos dos Goytacazes sob o número 0000149-98.2012.4.02.5103.

Qualquer pessoa interessada pode solicitar a chave de acesso para consulta via internet, bastando contatar a Justiça Federal de Campos dos Goytacazes para instruções pelo telefone 22 3054-3224

Fonte: http://www.ija.org.br/noticia_interna.php?id=87
Postado por Marcos Pedlowski

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