terça-feira, 26 de janeiro de 2010

SELEÇÃO PÚBLICA PARA PREENCHIMENTO DE 01(UMA) VAGA PARA ADVOGADO(A) DO DEPARTAMENTO JURÍDICO DO SINDICATO ESTADUAL DOS PROFISSIONAIS DE EDUCAÇÃO DO RI

CONVITE

A Comissão da Seleção Pública do Departamento Jurídico do Sindicato Estadual dos Profissionais de Educação do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições, torna pública a realização do processo seletivo em epígrafe, que tem por finalidade o preenchimento de 01 (uma) vaga para o cargo de advogado (a), para atuar na região norte e noroeste do Rio de Janeiro, com base em Campos e Macaé, vinculado ao departamento jurídico do sindicato, conforme deliberação de sua Diretoria. O salário inicial bruto é de R$ 4.093,14 e carga horária de 20 horas semanais.

1- DAS INSCRIÇÕES

1.1 - As inscrições deverão ser realizadas no período de 25 de janeiro de 2010 a 05 de fevereiro de 2010, de segunda a sexta-feira, no horário de 10 às 17 horas, na sede do SEPE/RJ – Central – situado na Rua Evaristo da Veiga, n° 55, 7° andar, Centro, CEP 20.031-040, Rio de Janeiro/RJ ou por via SEDEX para o mesmo endereço, constando no envelope “AOS CUIDADOS DA COMISSÃO ORGANIZADORA”, postado até o último dia das inscrições;
1.2 - No ato da inscrição pessoal, o candidato receberá um comprovante e, sendo o caso de inscrição via SEDEX, será emitido comprovante via e-mail, o qual deverá ser apresentado no ato da prova junto com o documento oficial da carteira da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) original.
1.3 – Para as inscrições efetuadas por SEDEX, os candidatos deverão imprimir a ficha de inscrição disponibilizada no site www.seperj.org.br e enviar juntamente com os documentos necessários;
1.4 - Encerradas as inscrições na data mencionada, o SEPE/RJ publicará em seu site (www.seperj.org.br), no prazo de 48 horas, a relação de candidatos inscritos, podendo os candidatos que não estiverem consignados utilizar-se de recurso no mesmo prazo.


2 - DOS REQUISITOS E DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A INSCRIÇÃO

2.1- Registro principal na OAB. Não será admitido o/a candidato com impedimento ou incompatibilidade para advogar contra o Estado do Rio de Janeiro ou quaisquer Municípios situados no Estado do Rio de Janeiro;
2.2- Tempo de experiência jurídica de 01 (um) ano comprovado através de documento próprio.
2.3- Comprovantes de formação e especialização na área, se houver;
2.4- Currículo e comprovantes de títulos ou especializações deverão ser apresentados em envelope lacrado, o qual será aberto somente de forma conjunta pela comissão organizadora do concurso;
2.5- Apresentar RG e CPF.

3 - DAS ATRIBUIÇÕES

O (a) advogado (a) deverá apresentar atendimento à categoria dos profissionais da educação vinculados ao SEPE/RJ, priorizando demandas coletivas, devendo ter disponibilidade para efetuar viagens por toda a Região Norte e Noroeste Fluminense, sendo o candidato aprovado responsável pelas demandas jurídicas na esfera administrativa e judicial intrínsecas aos Municípios de Campos, Macaé, Quissamã, Conceição de Macabu, Santo Antônio de Pádua, Itaperuna, Itaocara, Rio das Ostras, Lages de Muriaé e os demais Municípios das regiões supracitadas, para os filiados/associados vinculados à rede de ensino público municipal e estadual das respectivas regiões.

4 - DA SELEÇÃO

4.1- O processo seletivo ocorrerá em quatro fases:
4.1.1- prova objetiva;
4.1.2- prova discursiva;
4.1.3- análise de currículo;
4.1.4- entrevista.

5 – DAS PROVAS OBJETIVA E DISCURSIVA

5.1- As provas serão realizadas no dia 6 de março de 2010, das 12 às 17 horas, na sede do SEPE/RJ – Rua Evaristo da Veiga, n° 55, 7° andar, Centro, CEP 20.031-040, RJ;
5.2- Os candidatos deverão comparecer ao local de prova com 1 (uma) hora de antecedência;
5.3- Área de conhecimento: ênfase em Direito Administrativo, Direito Constitucional, Direito do Trabalho, Direito Processual Civil, Direito Previdenciário, LDB – Lei de Diretrizes e Bases da Educação, ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente, e Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Rio de Janeiro;
5.4- As provas constarão de questões objetivas, discursivas e uma peça processual;
5.5- A prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, constará de 20 (vinte) questões do tipo múltipla escolha com quatro opções de resposta, valendo 05 (cinco) pontos cada questão, totalizando 100 (cem) pontos e terá duração de 2 (duas) horas;
5.6- A prova discursiva, de caráter eliminatório e classificatório, constará de 2 questões, valendo 50 (cinqüenta) pontos cada, totalizando 100 (cem) pontos e uma peça processual valendo 100 (cem) pontos e terá duração de 3 (três) horas;
5.7- Somente será corrigida a prova discursiva dos candidatos aprovados na prova objetiva com 70 % de acertos;
5.8- A correção da prova discursiva e da peça processual considerará: fundamentação teórica, coerência com o que foi questionado, coesão textual, objetividade e clareza;
5.9- Será eliminado o (a) candidato (a) que não obtiver um mínimo de 70% de aproveitamento na soma das notas obtidas nas provas. Os demais passarão a etapa final.
5.10- O resultado das provas será divulgado em dia e horário a ser encaminhado pelo site do SEPE/RJ (www.seperj.org.br), das 10 às 18 horas, e ainda serão fixados na sede do SEPE/RJ - Central e dos núcleos de Campos e Macaé.
5.11- Poderá haver consulta para a prova discursiva e confecção da peça processual às legislações não comentadas ou anotadas, inerentes ao Código de Processo Civil, CLT, ECA, LDB, Constituição Federal, Constituição Estadual, legislação previdenciária e Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Rio de Janeiro..

6- DA ANÁLISE DE CURRÍCULO

6.1- A análise de currículo, de caráter classificatório, será feita em conjunto pela banca de advogados e Comissão Organizadora eleita pela Diretoria;
6.2- A análise de currículo valerá 60 (sessenta) pontos.

7- DA ENTREVISTA

7.1- A entrevista, de caráter classificatório, será feita pela bancada de advogados com a presença da Comissão Organizadora do processo seletivo em dia e horário a ser divulgado pelo site do SEPE/RJ e fixado na sede do SEPE/RJ;
7.2- A entrevista consta de um exame oral do candidato pela banca e tem como finalidade permitir uma avaliação complementar das qualificações acadêmicas do/a candidato/a, abordando: a) O currículo e as aspirações do/a candidato/a; b) O desenvolvimento das questões tratadas na Prova Escrita pelo/a candidato/a.
7.3- Para a entrevista só serão convocados (as) os (as) candidatos (as) aprovados (as) nas provas;
7.4- A entrevista valerá 40 (quarenta) pontos.

8- DO RESULTADO E CLASSIFICAÇÃO

8.1- O resultado final do processo seletivo será divulgado por ordem classificatória e contemplará o somatório das notas obtidas nas provas, análise do currículo e entrevista, que serão divulgados ao final de cada fase da seleção;
8.2- Será considerado(a) selecionado(a) o(a) candidato(a) que tiver a primeira classificação. Caso haja desistência ou impedimento, prosseguirá a convocação na ordem classificatória, para a vaga oferecida;
8.3- O resultado será divulgado em dia e horário a ser publicado pelo site do SEPE/RJ e fixado na sede do SEPE/RJ e dos núcleos de Campos e Macaé;
8.4- O prazo de recurso será de 48 horas a contar da data da publicação do resultado final. A contratação será imediata após todos os trâmites.

9- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1- A qualquer tempo poderão ser exigidos documentos originais para a comprovação dos mesmos;
9.2- Haverá cadastro de reserva suscetível de aproveitamento futuro de acordo com as necessidades do SEPE/RJ para atuação em outras regiões do Estado do RJ;
9.3- O candidato que não cumprir os requisitos exigidos no item 2 (dois) do edital será considerado desclassificado, sendo convocado o candidato subseqüente;
9.4- A inexatidão das informações e/ou irregularidades nos documentos, verificadas a qualquer tempo, acarretarão a nulidade da inscrição ou contratação, sem prejuízo das medidas cabíveis;
9.5- O(a) candidato(a) deverá identificar-se na prova apenas no local indicado. O material de consulta será fiscalizado;
9.6- Será eliminado(a) do processo seletivo, em quaisquer de suas fases, o(a) candidato(a) que:
a) Se apresentar após o horário estabelecido ou em local diferente daquele para o qual foi designado;
b) Se ausentar do recinto da prova sem o acompanhamento de um fiscal, antes de tê-la concluído;
c) Não devolver o cartão resposta e o caderno de prova discursiva ao término do tempo destinado para sua realização;
d) Durante a realização das provas, for surpreendido em comunicação com outro/a candidato/a, oralmente, por escrito, por gesto ou por outra forma, ou ainda, for responsável por falsa identificação pessoal;
e) Agir com desrespeito com qualquer membro da equipe do processo seletivo;
f) Descumprir as instruções contidas no caderno de provas e/ou no cartão-resposta;
g) Não atender às determinações regulamentadas neste edital;
h) Identificar-se fora do local indicado na prova.
9.7- Somente será admitido(a) na sala de provas o(a) candidato(a) que estiver com comprovante de inscrição e documento oficial com foto;
9.8- durante a realização da prova escrita não será permitida a utilização de aparelhos eletro-eletrônicos, tais como celulares, bips, aparelhos de surdez e similares;
9.9- Os/as candidatos/as terão o prazo de três (3) meses, a partir da data de divulgação dos resultados, para solicitarem pessoalmente a devolução dos documentos de inscrição, após o qual os mesmos serão incinerados;
9.10- Haverá período de experiência de três (3) meses, conforme definido pela CLT.
9.11- Os casos omissos serão resolvidos em conjunto pela banca e Comissão Organizadora do processo seletivo do SEPE/RJ;
9.12- A responsabilidade pelas normas e disposições contidas neste edital é da diretoria do SEPE/RJ.
9.13- O prazo de validade do concurso é de 1 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período a critério da Direção do SEPE/RJ.

Direção do SEPE/RJ

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