quinta-feira, 28 de janeiro de 2010

SEE ABRE REQUERIMENTO PARA O ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO

A SEE publicou no dia 8 de janeiro a Resolução 4379 com os procedimentos para requerer o adicional de qualificação. Assim, os professores com mestrado ou doutorado já podem requerer o Adicional de Qualificação.

Segundo o site da Secretaria, "Docentes de 40 horas que fizeram mestrado terão direito a receber R$ 420. Professores que cumprem a mesma carga horária e que cursaram doutorado vão receber R$ 840. Já os profissionais que fizeram mestrado e trabalham 16, 22 ou 25 horas, terão abono de R$ 210. Para aqueles que cumprem estes horários e têm doutorado, o benefício será de R$ 420. O servidor deve requerer o adicional através de autuação de processo administrativo, na Coordenadoria Regional de sua lotação, tendo em mãos alguns documentos".

Também no site da SEE está disponibilizado o modelo de requerimento (www.educacao.rj.gov.br).

Importante, se o servidor for inativo ou pensionista "é imprescindível que o título tenha sido adquirido até a data de aposentadoria ou falecimento do ex-servidor".

O adicional de qualificação foi mantido no plano de carreira graças à paralisação dos profissionais de educação ano passado.

3 comentários:

  1. Dei entradano Adicinal de Qualificação, e foi pedido pelo SRDV
    a Carga Horaria do curso de Mestrado de História da UFF!
    Gostaria de saber , o que diz a Resolução4379
    Obrigada.

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  2. Boa Tarde! Meu nome é Micheli.
    Sou Professora do Estado (2 anos), já peguei o Ato de Investidura, dei entrada no Adicional de Qualificação e não foi aceito devido a estar ainda no estágio Probatório (3 anos) . Porém já tenho o Ato de Investidura. Gostaria de encontrar na lei onde diz que o estágio Probatório impede receber o Adicional de Qualificação.
    Obrigada pela atenção!

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  3. Prezados colegas,

    Abri o processo para adicional de qualificação (AQ) em Fev/2011. Sou um professor empossado há menos de 1 ano, e por essa razão a SEEDUC-RJ indeferiu, apresentando como justificativa o Art. 41 da Constituição Federal e a EMC 19. Entretanto a referida justificativa não fala nada que convença, fala apenas que o servidor só estará estável após 3 anos de estágio probatório. Em nenhum momento o art. 41 diz que AQ é só para professores estáveis. O despacho diz ainda que a escola deverá fazer a guarda do processo até 2013, quando eu fizer 3 anos de carreira. NÃO ME CONVENCEU. Vou despachar solicitando mais esclarecimentos sobre o fundamento legal para o indeferimento.

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