segunda-feira, 30 de janeiro de 2012

A moradia como ficção

Joycemar Tejo

A ficção é um ramo da literatura interessante. Livre das amarras da realidade e do compromisso com fatos, o escritor dá asas à imaginação e pode abarcar, a seu bel-prazer, situações para além de limites temporais e geográficos.

As cidades invisíveis de Ítalo Calvino (1) não seriam o que são se não fossem, justamente, invisíveis; o puro gênio criativo em ação. Isso é ser artista, a capacidade de criar, e não por acaso Henry Miller define como artista quem quer que crie algo (2).


Quem pega a constituição brasileira de 1988 sente estar diante de uma obra de ficção também. Tantos e tantos comandos bonitos! Pegando esse fabulário moderno vemos que a dignidade da pessoa humana é fundamento da República, que a construção da sociedade justa, livre e solidária é um objetivo fundamental, que todos são iguais perante a lei, que a educação, saúde, trabalho etc. são direitos sociais- e por aí vai. Talvez isso seja realidade: em Xanadu ou na Terra do Nunca. Mas, como qualquer um pode verificar, não no país de Daniel Dantas e Naji Nahas. Welcome to real life.

Há então um enorme abismo entre o comando constitucional e a vida cotidiana, no que diz respeito aos direitos e garantias fundamentais. Ocorre que, e como advogado reiteradamente insisto nisso, justamente por haver o comando é que pode (e deve) ser exigido. A ciência jurídica passa por um novo enfoque: ao invés de enxergar na constituição uma bela (e fantasiosa) carta de princípios, passa-se a reconhecer nela força normativa; se está lá, tem que ser cumprido (3). Não se trata aqui de achar que as mazelas da sociedade de classes podem ser solucionadas pela Constituição burguesa, mas de compreender que mesmo ela -limitada e deficitariamente que seja- garante ferramentas que podem, ainda na sociedade de classes, suavizar pouco que seja a posição dos explorados.

Mais acima falei em moradia. É uma coisa tão elementar, que alguém já disse ser um direito "pré-humano", pois até o menor dos bichos tem seu refúgio. Afinal um teto sobre a cabeça não é muito, é o mínimo para a sobrevivência. Custa crer que tal direito tão básico (considerado fundamental pela Constituição) é negado para grandes estratos da população, logo no País dos lucros recordes para o setor financeiro, do pré-sal e da Copa do Mundo. O massacre (não há termo melhor, mesmo que não tenha havido vítimas fatais, coisa aliás que não ficou clara até o momento) de Pinheirinho é mais uma capítulo nessa longa história de vilipêndio aos direitos mais rudimentares do ser humano. De um lado, batalhão de choque, cavalaria e cães policiais; o inimigo? pessoas defendendo suas casas. E por que defendiam suas casas? Porque a justiça (em minúsculas) determinara a reintegração do terreno ao seu verdadeiro (sic) proprietário (sic), Naji Nahas, o arqui-especulador (4). Para esse, tudo; para os moradores (insistentemente chamados pela mídia de "invasores"), nada. Tudo se resume a isso: o direito à propriedade de um se sobrepondo ao direito à moradia de milhares. Passando por cima de um conceito chamado, tanto no Código Civil quanto na Constituição, de "função social da propriedade".

Diante da comoção pública e da denúncia por parte dos setores da sociedade civil, como o Conselho Federal da OAB, os responsáveis pela desocupação se sentiram obrigados a se justificar. O PSDB -partido do governador de São Paulo, Alckmin, e do prefeito Eduardo Cury, de São José dos Campos, onde se situa Pinheirinho- prontamente emitiu uma nota tirando o corpo fora, assim como todas as autoridades envolvidas, como os juízes que entusiasticamente acompanharam de perto a atuação policial, protegidas pela mídia hegemônica, bateram na tecla da legalidade da ação, que teria se dado dentro dos conformes e sem excessos. Declarações que apenas servem para me lembrar da fala de Trotsky: "Os antagonismos sociais elevam, sempre e onde quer que seja, ao quadrado e ao cubo a hipocrisia das opiniões dominantes" (5).

Agora vemos na mídia que as autoridades estaduais e municipais estão tomando providências para amparar os desalojados, como fornecendo "aluguéis sociais". Supondo que os entes públicos estão agindo assim por genuína preocupação social (e não pela pressão das entidades de defesa de direitos humanos), a pergunta fica no ar: por que não providenciaram isso antes da expulsão dos moradores? A ocupação do terreno já se aproximava de uma década. Fosse o caso de reintegrar a posse (o que já é em si discutível), era dever do poder público providenciar uma "transição", sem atropelos ou choques; e jamais invadir um local ocupado por milhares de pessoas -incluindo muitas crianças e idosos- às 6 horas da manhã de um domingo. Imaginem, senhores: chutam-lhe a porta da casa em uma bela manhã com a singela ordem, "saia!". E dá-lhe gás lacrimogêneo.

Voltando a Trotsky. Diz, lembrando a natureza autoritária própria da atividade estatal, que "o direito de dispor dos contingentes de homens armados é o direito fundamental do poder de Estado" (6). O que mais temos visto, no Estado de São Paulo, são homens armados lançados contra o povo. Seja na USP, na Cracolândia como em Pinheirinho, o governo tucano recorre ao cassetete e ao gás lacrimogêneo para solucionar questões de ordem política e social. Mas o povo que apanha também há de reagir. Nada é mais forte que o povo organizado- nem o mais feroz batalhão de choque.

Notas
(1) Para baixar em PDF, aqui - http://www.4shared.com/office/DqM3JDTw/Italo-Calvino-As-Cidades-Invis.htm

(2) "Big Sur e as Laranjas de Hieronymus Bosch".
(3) É o que se chama "neoconstitucionalismo". Sobre, dentre vários, "Curso de Direito Constitucional Contemporâneo" de Luís Roberto Barroso.
(4) Mais precisamente, a massa falida de sua empresa Selecta.
(5) Leon Trotsky, "A Revolução Traída".
(6) Idem, "A História da Revolução Russa".

Fonte: Diário Liberdade

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