sexta-feira, 30 de setembro de 2011

Do Portal do TRE:


30/09/2011 - 17:56

Liminar mantém Rosinha Garotinho no cargo

Uma decisão liminar do desembargador federal Sérgio Schwaitzer manteve no cargo a prefeita de Campos dos Goytacazes, Rosângela Rosinha Garotinho, além de suspender a inelegibilidade imposta ao deputado federal Anthony Garotinho, marido da prefeita. A liminar é válida por 30 dias e acolhe o pedido feito dentro de uma Ação Cautelar, ajuizada pelo casal às 13 horas desta sexta-feira, dia 30. "Defiro a liminar, para conceder efeito suspensivo ao recurso eleitoral interposto, pelo prazo de 30 dias", redigiu o desembargador federal, na decisão publicada às 16h33.

O desembargador Schwaitzer concedeu a liminar com base em dois argumentos jurídicos. Primeiro, ele entendeu que seria plausível a alegação de Rosinha e Anthony Garotinho de que o casal teria direitos ameaçados pela decisão que cassou a prefeita e tornou o deputado federal inelegível. Em ações como a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida contra o casal, os Tribunais ainda não teriam consolidado a jurisprudência sobre como aplicar a redação da Lei Complementar 64/90, com as alterações introduzidas pela LC 135/2010, a Lei do Ficha Limpa.

Além disso, o desembargador federal lembrou que a decisão do Juízo da 100ª Zona Eleitoral era passível de ser revisada, após o exame do recurso pelo Colegiado do TRE-RJ. Constantes alterações na chefia do Poder Executivo municipal poderiam provocar o que o desembargador federal Schwaitzer classificou de "insegurança jurídica". Caso o mérito da Ação Cautelar não seja julgado em 30 dias, a decisão liminar perde efeito.

Na quarta-feira, dia 28, o casal Garotinho já havia ajuizado um Mandado de Segurança com pedido de liminar, mas que foi negado também pelo desembargador federal Sérgio Schwaitzer nesta sexta-feira, dia 30. Ele considerou que o instrumento jurídico utilizado não seria o adequado para obter o efeito suspensivo na AIJE que condenou o casal. "Nos termos da jurisprudência dos Tribunais Superiores, não é cabível mandado de segurança contra decisão judicial que se sujeita a recurso específico, como no caso em análise", explicou o desembargador.

Um comentário:

  1. SE O TRE ESTAVA COMPRADO, O QUE DIZ GAROTINHO AGORA?

    Uma hora eu teria que achar estas coisas... nada cai do céu em sede de Justiça.


    Segue abaixo todos os recursos que foram protocolados no decorrer do dia de hoje, junto ao TRE, e aos autos do RE 7345 (AIJE):


    ZE-100 30/09/2011 16:04 Juntada do documento nº 139.512/2011 Embargos de Declaração


    ZE-100 30/09/2011 16:00 Juntada do documento nº 138.763/2011 Recurso


    ZE-100 30/09/2011 14:40 Juntada do documento nº 138.791/2011 Recurso


    ZE-100 30/09/2011 13:56 Juntada do documento nº 136.710/2011


    Bem, eu acreditava que a segurança havia sido concedida às 12 h de hoje conforme postei em sede de MS. Mas não, quando viram que o Mandado de Segurança foi negado, na decisão que divulguei aqui, entraram com os Recursos.


    Ainda postei num determinado Blog que somente amanhã tomaríamos conhecimento do inteiro teor do acórdão ou, se algum advogada da autora divulgasse, como a medida tinha sido negativa, eles não divulgaram nada.


    Preferindo deixar o povo de Campos na insegurança e, aterrorizando a todos nós.


    FICA O ALERTA PREFEITA E DEPUTADO GAROTINHO:


    O Deputado alardeou pra todo lado que o TRE estava "comprado" pelo Governador Sérgio Cabral, e agora Garotinho?

    http://pensamentossubjetivos.blogspot.com/2011/09/se-o-tre-estava-comprado-o-que-diz.html

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