Liminar garante que prefeita (...)

Do Blog do Herval Junior
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Em entrevista concedida à Rádio CBN , a prefeita cassada Rosinha Garotinho , claramente alterada em seu estado de consciência , disse à Lúcia Hippolito que só sai da prefeitura algemada , mesmo quando a jornalista insiste em perguntar o que todos nós -os normais- entendemos que , decisão judicial não se discute , cumpre-se .
Para aumentar nossa vergonha , essa agora nacional , o repórter Maurício Martins coloca lenha na fogueira , lembrando a greve de fome feita pelo seu marido em 2006 e que levou Garotinho a um dos maiores vexames políticos da história recente do país , alegando perseguição política .
Ora , Rosinha , poupe-nos de mais um vexame por que , para isso , a Polícia Federal está de prontidão e com seu efetivo mantido até amanhã , em caso de necessidade .O Blog A Mosca Azul (aqui) afirma que secretários e cargos de confiança do segundo escalão estão preparando documentos para entregar os cargos.
Consta que o relator do processo em que os advogados de Rosinha tentam uma liminar para lhe devolver o cargo de prefeita é o desembargador e presidente do TRE-RJ, Luiz Zveiter. Ele aprecia o processo, mas ainda não decidiu sobre a liminar, ao contrário do que postamos há pouco. Há entre as pessoas ligadas ao grupo da Rosinha desânimo por conta da definição do relator. Bom relembrar que a primeira decisão sobre este recurso é monocrática, ou seja, única do relator. A decisão pode sair ainda hoje, mas, o mais provável é que fique para amanhã.
Além de entrar com um mandado de segurança no TRE para retornar Rosinha ao cargo de prefeita de Campos, decisão que está nas mãos de um desembargador, o corpo jurídico de Rosinha entrou também com uma medida no TSE, que está nas mãos de um ministro no Tribunal.
São duas frentes para a tentativa de retornar Rosinha ao comando do município. Quem informou em aqui seu blog foi o procurador geral do município, Francisco Pessanha.![]() |
Imagem inserida pelo blog |
Foi publicada no Diário Oficial da Justiça do Estado do Rio de Janeiro de hoje (29), a decisão da juíza que tornou inelegível e cassou os diplomas da prefeita de Campos Rosinha Garotinho (PR) e do vice Chicão (Oliveira). De acordo com o TRE, a publicação torna o presidente da Câmara de Vereadores de Campos, Nelson Nahin (PR), prefeito da cidade. E, caso Nahim não assuma a Prefeitura, cabe ao vice-presidente da Câmara, Rogério Matoso (PPS), assumir o cargo.
Acampamento continua — Enquanto isso, na Prefeitura, a prefeita Rosinha Garotinho continua acampada ao lado de familiares, secretários e aliados. Ela já deixou claro que não vai sair.
Nahim aguarda — Na Câmara, o presidente da Casa, Nelson Nahim (PR), aguarda uma definição.
Carreata — Em seu blog, o advogado Cláudio Andrade informa que daqui a pouco os funcionários serão liberados para uma carreata. Seria a comemoração ou uma espécie de protesto móvel?
Secretarias fechadas — Um funcionário de carreira da secretaria de Meio Ambiente tentou trabalhar esta manhã e foi informado que o local estava fechada.
O professor e expert em legislação eleitoral, Paulo Vizella, afirmou em comentário enviado ao blog do Bastos, do jornal "Folha da Manhã", que sem diploma a prefeita Rosinha Garotinho não pode continuar no cargo. Segundo Vizella, o entendimento do jurídico da Câmara não procede.
Bastos,
É de se estranhar a dúvida que o Procurador da Câmara de Vereadores de Campos lança sobre uma sentença judicial.
Segundo matéria do blog Opiniões (fechado para comentários) que divulga afirmação do Sr. Procurador “(…) até que seja esclarecido algo que ele e a Procuradoria do legislativo municipal julgam ser um paradoxo jurídico entre o ofício emitido hoje pela juíza da 100ª ZE de Campos, Grácia Cristina Moreira do Rosário, para que ele assumisse a Prefeitura, e a cópia anexa da sentença da magistrada, na qual ela teria cassado o diploma de Rosinha e do seu vice, Chicão de Oliveira, mas não seus mandatos”.
Não há dúvidas na sentença, errado estaria se a juíza houvesse cassado o mandato, pois, a presente ação é AIJE que não admite cassação de mandato. Para melhor entendimento digo: Num processo eleitoral quando se deseja impedir que alguém exerça o mandato, pode-se fazer uso de três ações distintas: AIJE, AIME e RCDE que são muito parecidas, mas que tem causa de pedir distinta. AIJE – Ação de Investigação Judicial Eleitoral, que é proposta para apurar fatos que ocorreram no transcurso do pleito tem consequência a inelegibilidade e a cassação do diploma caso já tenha sido expedido.
AIME – Ação de Impugnação de Mandato Eletivo, que objetiva cassar o mandato do eleito. RCDE – Recurso Contra Expedição de Diploma, que tem por objetivo impedir a posse daqueles que já foram diplomados. É certo que na prática as consequências são idênticas o não exercício do mandato ou, se já em curso, sua interrupção.
O que o ilustre Procurador não está observando é que a sentença foi proferida em sede de AIJE e, neste caso, não cabe cassar mandato e sim o diploma.
Como ninguém pode exercer um mandato eletivo sem ter sido diplomado, sua cassação após a expedição resulta na perda do mandato por ilegitimidade de exercê-lo.
Cabe recurso, não tenho dúvidas, mas enquanto a sentença estiver válida, o Presidente da Câmara, Vereador Nelson Nahim, deverá exercê-lo.
No caso do Presidente da Câmara não assumir o cargo de Prefeito, caberá ao Vice-Presidente substituí-lo. O que não pode é a ilegalidade: seja a permanência da Senhora Rosinha Garotinho no cargo de Prefeita, sem diploma ou o Presidente Nelson Nahim deixar Campos sem Prefeito. Não vale dizer que o Procurador do Município responderá pelo cargo até ser solucionado o “ïmpasse”. Ele ‘não se submeteu à vontade popular.
Acrescento, com este afastamento deveria ser chamado o segundo colocado, Dr. Arnaldo Vianna que pendente de registro não pode ser galgado ao cargo. Se estivesse apto, primeiro teria que ser diplomado. Com todo o respeito, encontrar dúvidas na decisão é ganhar tempo para tentar o retorno da Prefeita.
Recorrer para retornar ao cargo é um direito. Não assumir as responsabilidades do cargo (assumindo interinamente até novas eleições) é um desrespeito a uma decisão judicial. Decisão judicial primeiro tem que ser cumprida, depois pode ser contestada.
O outro processo, AIME, está em Brasília.
Ao seu dispor,
Paulo Vizela
Do TRE-RJ (aqui):
A juíza da 100ª ZE de Campos de Goytacazes, Gracia Cristina Moreira do Rosário, vai julgar até quinta-feira, dia 29, o processo que pede a cassação do mandato da prefeita do município, Rosângela Rosinha Garotinho por abuso de poder econômico. Ela teria sido beneficiada por práticas panfletárias da rádio e do jornal do grupo O Diário durante a campanha eleitoral de 2008. O uso indevido de meios de comunicação social também levou a figurar como réus no processo o deputado federal Anthony Garotinho e outros três comunicadores da rádio O Diário. Caso condenados, o deputado e os radialistas Linda Mara da Silva, Patrícia Cordeiro Alves e Everton Fabio Nunes Paes podem ficar inelegíveis.
O casal Garotinho chegou a ser condenado neste mesmo processo em 2010, numa votação apertada, decidida pelo voto de desempate do então presidente, desembargador Nametala Jorge. O casal recorreu ao Tribunal Superior Eleitoral e o ex-governador Anthony Garotinho pode concorrer a deputado federal naquele ano por força de uma decisão liminar concedida pelo TSE. No julgamento do recurso, o TSE entendeu ter havido supressão de instância, o que ocorre quando o Colegiado do Tribunal julga sem que haja sentença do juiz de primeiro grau.
A ação interposta pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) em 2008 não havia sido acolhida pela 100ª Zona Eleitoral, responsável pelo registro de candidaturas na eleição. Ao julgar o recurso do MPE, o Colegiado do TRE-RJ decidiu que o processo atendia às exigências legais e deveria ser julgado. Em vez de devolver a ação à 100ª ZE para o julgamento em primeira instância, porém, os sete magistrados que compõem a Corte entenderam, por maioria, que era possível aplicar o “princípio da causa madura”, quando se considera que o processo reúne todas as condições para ser imediatamente julgado. Ao ser examinada no TSE, a sentença foi anulada e o processo reenviado para ser julgado em primeira instância.
A notícia foi divulgada em primeira mão pelo Cláudio Andrade (aqui)
O Partido Comunista do Brasil quer mesmo fazer a deputada Manuela Dávila (RS) sua estrela nacional. Para reforçar a candidatura dela à prefeitura de Porto Alegre, o PCdoB tem se aliado até ao capeta ou a quem consideravam como tal. Obteve a promessa do PSB de apoiar Manuela, mas teve de retribuir apoiando a reeleição de Marcio Lacerda à prefeitura de Belo Horizonte, que tem o PSDB como seu maior aliado.
Acordão
O enlace comuno-tucano, de jacaré com cobra d’água, foi abençoado por Lula há quinze dias, durante reunião em São Paulo com o PCdoB.
Conteúdos maliciosos nos blogs
Segundo o pessoal do Sapo Blogs, o problema está relacionado com a utilização nestes blogs de um contador de visitas em tempo real, o Blogutils.net, e de um script alojado no domínio dbncawbp.cz.cc. Caso você tenha um contador Blogutils.net instalado, ou algum script alojado no domínio acima, precisa ir à área de gestão do seu blog e apagar o respectivo código.
O alerta não é imediatamente desativado, já que mesmo depois de retirar o contador/script, os visitantes (e as pessoas que tenham esses blogs linkados aos seus) podem continuar recebendo o alerta, uma vez que leva algum tempo até a página do blog ser indexada novamente, já sem os códigos instalados.