A DECISÃO DA JUSTIÇA SOBRE A LICITAÇÃO PARA A TERCEIRIZAÇÃO DA MERENDA ESCOLAR NÃO É DEFINITIVA, COMO QUER FAZER CRER OS ÓRGÃOS DE COMUNICAÇÃO DA PREFEITURA DE CAMPOS.
O JUÍZ, NÃO ENTENDEMOS PORQUÊ, NÂO ANALISOU OS VALORES REFERENTES À LICITAÇÃO, PRENDEU-SE A UM ASPECTO NÃO QUESTIONADO PELO SEPE E NEM TAMPOUCO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO, NO QUE TANGE A DECISÃO POLÍTICA DA PREFEITA DE ABRIR PROCESSOS DE LICITAÇÃO.
O QUESTIONAMENTO EM TELA É EXPLICITAMENTE SOBRE OS VALORES DA PER CAPTA DA MERENDA ESCOLAR, QUE DE FORMA ACINTOSA APRESENTA VALORES MUITO ACIMA DOS PRATICADOS, REPRESENTANDO UM AUMENTO ESTRATOSFÉRICO EM COMPARAÇÃO COM OS VALORES GASTOS ATÉ ENTÃO NO PRÓPRIO MUNICÍPIO.
NÃO HÁ VENCEDORES E NEM VENCIDOS COM RELAÇÃO A TERCEIRIZAÇÃO DA MERENDA ESCOLAR EM CAMPOS.
O JUÍZ APONTA PARA A NECESSIDADE DE DADOS TÉCNICOS PARA QUE POSSA ESTAR ESCLARECIDO SOBRE O ASSUNTO, E TEMOS A CERTEZA DE QUE O MINISTÉRIO PÚBLICO SE EMPENHARÁ PARA APRESENTAR DADOS INEQUÍVOCOS A FIM DE CONTRIBUIR COM O JUIZADO PARA IMPEDIR A TERCEIRIZAÇÃO DA MERENDA ESCOLAR EM CAMPOS, EM NOME DA QUALIDADE DO OFERECIMENTO DA MERENDA AOS ALUNOS DA REDE MUNICIPAL E DO ZELO COM OS RECURSOS PÚBLICOS.
NÃO TEMOS DÚVIDA DE QUE O POVO DE CAMPOS PODERÁ CONTAR COM A JUSTIÇA, NO QUE FOR NECESSÁRIO, PARA COIBIR AÇÕES QUE COMPROMETAM O USO DOS RECURSOS PÚBLICOS.
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