terça-feira, 6 de novembro de 2012

Após ocupação da Usina Cambayba, integrantes do MST denunciam ameaça

site do Ururau

Carlos Grevi
O caso foi registrado nesta segunda na 134ª Delegacia de Polícia
O caso foi registrado nesta segunda na 134ª Delegacia de Polícia
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Integrantes do Movimento dos Sem Terra (MST) registraram nesta segunda-feira (05/11) na 134ª Delegacia de Polícia denúncia de ameaças contra um dos coordenadores do movimento que ocuparam na última sexta-feira (02/11) as terras da Usina Cambayba, na localidade de Martins Lage, em Campos. A ocorrência foi feita com o auxílio advogado do movimento, Alexis Sardinha.
Segundo Alexis, a ameaça foi feita no dia 25 de outubro por um homem já conhecido pelos integrantes e que sabia da possível ocupação. Na ocasião, o ameaçador, que supostamente aluga terras da usina para criar gados, usou uma pistola 9mm para intimidar a vítima. Temendo que o suspeito cumprisse a ameaça mediante a ocupação, integrantes estiveram na delegacia e registraram a ocorrência.
Ainda de acordo com Alexis, a coordenação do MST, também protocolou pedido de apoio no 8º Batalhão de Polícia Militar, que prometeu patrulhamento na área da usina. “Fizemos a ocorrência nesta segunda e o subcomandante do 8º BPM, major João Carlos Alves, nos deu uma resposta positiva. Segundo o major, o apoio seria já partir de hoje mesmo”, disse o advogado.
Desde a última sexta-feira, cerca de 100 famílias integrantes do MST ocuparam a sede da Fazenda Cambayba, com o objetivo de pressionar o Governo Federal para concluir o processo de desapropriação, iniciado há 17 anos.

As terras teriam sido consideradas improdutivas, pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA), em 1995. Três anos mais tarde, a Cia. Usina Cambayba entrou com o pedido de nulidade de todos os atos do órgão, principalmente aqueles que reclassificam os imóveis como improdutivos, com argumento de que haveria um projeto técnico de recuperação de lavouras.

O pedido de nulidade teria ainda referência a possíveis erros nos laudos do Incra, que teriam sido abordados, de acordo com a sentença do  juiz, de maneira superficial pela parte autora da ação, o que indicaria que tal ação não teria como fundamento a prova da produtividade das terás em questão.

Os proprietários das terras recorrem da decisão em segunda instância.
Ururau

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