quarta-feira, 16 de maio de 2012

MPF quer investigação criminal

Matéria Jornal Folha da Manhã

Bianca Alonso

Enquanto o Ministério Público Federal (MPM) anunciou ontem que instaurou procedimento investigatório criminal para apurar a incineração de pelo menos 10 corpos durante a Ditadura Militar, a família dono da Usina Cambaíba, Heli Ribeiro Gomes, já falecido, disse que entrou com uma ação cautelar contar a declaração do ex delegado Cláudio Antônio Guerra, chefe do extinto Departamento de Ordem Política e Social (Dops), no livro “Memórias de uma Guerra Suja”. A ação do MPF foi divulgada no Blog Na Curva do Rio, da jornalista Susy Monteiro, hospedado no site da Folha da Manhã.

No livro, Guerra narra que como os corpos de opositores militar teriam sido incinerados na Usina Cambaíba, em Campos. De acordo com a nota enviada pela assessoria de imprensa do MPF, na portaria que instaura o procedimento, o procurador da República Eduardo Santos de Oliveira pede que sejam expedidos ofícios à Comissão Nacional da Verdade e à Comissão Especial de Mortos Desaparecidos, requisitando informações e documentos relacionados ao caso.

Para o MPF, os agentes públicos que teriam se excedido e cometido crimes durante a Ditadura agiram como representantes de todo Estado, e não apenas de seu segmento militar. Por isso, eventuais crimes cometidos submetem-se à jurisdição federal, havendo atribuição do MPF.

— Em um regime de exceção, pouco se pode conhecer dos procedimentos adotados para manutenção do poder. Somente com a abertura ao diálogo e à manifestação pública podemos reaver o contato com o que nos foi negado e buscar a verdade sobre fatos quase perdidos em um tempo de restrição às liberdades — declarou o procurador Eduardo, que integra o Grupo de Trabalho (GT) "Justiça de Transição.

Ainda segundo a nota, a investigação do MPF está alinhada também à sentença da Corte Interamericana de Direitos Humanos, que condenou o Brasil por violações de direitos previstos na Convenção Americana de Direitos Humanos nos vários episódios sucedidos no contexto da “Guerrilha do Araguaia”. A sentença estabeleceu a obrigação do país de investigar quem são os autores materiais e intelectuais do desaparecimento forçado das vítimas, em razão do caráter permanente desses crimes, não aplicando a Lei de Anistia em benefício dos agentes de crime, nem prescrição ou qualquer outra excludente de ilicitude para eximir-se de investigar.

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