sábado, 18 de junho de 2011

PREFEITA ROSINHA RETIRA DIREITOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS

DECRETO MUNICIPAL DEFINE CRITÉRIOS PARA CONCESSÃO DE LICENÇA DOS SERVIDORES

DECRETO Nº. 305/2011
Estabelece critérios para concessão de licença aos servidores vinculados ao Município de Campos dos Goytacazes.

A PREFEITA MUNICIPAL DE CAMPOS DOS GOYTACAZES, no uso de suas atribuições legais, nos termos do Art. 73, IX da Lei Orgânica do Município de Campos dos Goytacazes;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal 5.247/91, a qual dispõe sobre o Estatuto do Servidor Público Municipal.
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer critérios para a concessão de licença aos servidores vinculados ao Município de Campos dos Goytacazes;
D E C R E T A:
Art. 1º - A licença para tratamento de saúde em prazo superior a 60 (sessenta) dias será precedida de inspeção realizada por junta médica oficial, salvo casos de licença maternidade.
Parágrafo único - O servidor que se encontrar em licença médica e estiver na hipótese de ultrapassar o prazo acima definido, deverá diligenciar, com 15 (quinze) dias de antecedência, agendamento para ocorrência da referida inspeção, sob pena de suspensão da licença.
Art. 2º - O servidor que estiver em licença, pelo prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, terá suspenso o auxílio alimentação, vale transporte, bem como perderá direito à respectiva lotação, salvo casos de licença maternidade.
Parágrafo único - Para contagem do prazo acima descrito, levar-se-á em conta os dias de licença, contínuos ou não, no período de 1 (um) ano.
Art. 3º - Requerida licença por funcionário em estágio probatório, o prazo para contagem deste restará suspenso.
Art. 4º - Fica autorizada a chefia imediata a abonar 5 (cinco) dias de ausência do funcionário, dentro do período de 180 (cento e oitenta) dias
Art. 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Campos dos Goytacazes, 10 de junho de 2011.
Rosinha Garotinho
Prefeita

Um comentário:

  1. Só faltava essa ne?!Será q isso vai a frente?è um absurdo!!

    ResponderExcluir