sábado, 15 de setembro de 2012

ESCLARECENDO...


Graciete explica sumiço do nome de Erik Shunk

Da líder do PCB de Campos, a sindicalista Graciete Santana sobre o programa do seu partido no horário eleitoral, em que não aparece o nome do candidato Erick Shunk no espaço em que ela, Graciete, na condição de candidata a vereadora, faz um pedido de voto, projetando o seu mandato com um trabalho sobretudo na área de Educação:
Cara Saulo:
Os partidos que compõem a FRENTE DE UNIDADE POPULAR (FUPO), mantem entre si relação fraterna, portanto, a aparente contradição no programa eleitoral tem mais a ver com problema técnico do que qualquer intencionalidade.
Saudações fraternas.
Graciete Santana
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Da líder do PCB de Campos, a sindicalista Graciete Santana, sobre o programa do seu partido no horário eleitoral, em que não aparece o nome do candidato Erick Shunk no espaço em que ela, Graciete, na condição de candidata a vereadora, faz um pedido de voto, projetando o seu mandato com um trabalho sobretudo na área de Educação (aqui):
Caro Saulo:
Os partidos que compõem a FRENTE DE UNIDADE POPULAR (FUPO), mantem entre si relação fraterna, portanto, a aparente contradição no programa eleitoral tem mais a ver com problema técnico do que qualquer intencionalidade.
Saudações fraternas.
Graciete Santana

Um comentário:

  1. SANDRA CUREAU Vice-Procuradora-Geral Eleitoral dar parecer no sentido de estar preclusa a suspensão de inelegibilidade da Prefeita Rosinha.

    Na espécie, a liminar suspendendo os efeitos da decisão proferida pelo TRE/RJ somente foi obtida junto a esse Tribunal Superior Eleitoral, na Ação Cautelar n° 423810, no dia 10.05.2011, passados mais de dez meses da interposição do Recurso Especial n* 249477, em 19.08.2010, sendo inafastável o reconhecimento da preclusão.

    Nesta linha de entendimento, ensina Rodrigo Zilio' que “a suspensão da inelegibilidade somente pode ser concedida mediante pedido expresso e tempestivo da parte interessada. Dito de outro modo, não é possível a concessão ex officio da suspensão da inelegibilidade e tampouco é permitido que o pedido seja aforado apôs a interposição da petição recursal, já que se operam os efeitos da preclusão.

    Ante o exposto, o Ministério Público Eleitoral opina pelo desprovimento do recurso.
    Brasília, 17 de setembro de 2012.

    SANDRA CUREAU Vice-Procuradora-Geral Eleitoral

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