Matéria Jornal Folha da Manhã
Bianca Alonso
Enquanto o Ministério Público Federal (MPM) anunciou ontem que
instaurou procedimento investigatório criminal para apurar a incineração
de pelo menos 10 corpos durante a Ditadura Militar, a família dono da
Usina Cambaíba, Heli Ribeiro Gomes, já falecido, disse que entrou com
uma ação cautelar contar a declaração do ex delegado Cláudio Antônio
Guerra, chefe do extinto Departamento de Ordem Política e Social (Dops),
no livro “Memórias de uma Guerra Suja”. A ação do MPF foi divulgada no
Blog Na Curva do Rio, da jornalista Susy Monteiro, hospedado no site da
Folha da Manhã.
No livro, Guerra narra que como os corpos de opositores militar
teriam sido incinerados na Usina Cambaíba, em Campos. De acordo com a
nota enviada pela assessoria de imprensa do MPF, na portaria que
instaura o procedimento, o procurador da República Eduardo Santos de
Oliveira pede que sejam expedidos ofícios à Comissão Nacional da Verdade
e à Comissão Especial de Mortos Desaparecidos, requisitando informações
e documentos relacionados ao caso.
Para o MPF, os agentes públicos que teriam se excedido e cometido
crimes durante a Ditadura agiram como representantes de todo Estado, e
não apenas de seu segmento militar. Por isso, eventuais crimes cometidos
submetem-se à jurisdição federal, havendo atribuição do MPF.
— Em um regime de exceção, pouco se pode conhecer dos
procedimentos adotados para manutenção do poder. Somente com a abertura
ao diálogo e à manifestação pública podemos reaver o contato com o que
nos foi negado e buscar a verdade sobre fatos quase perdidos em um tempo
de restrição às liberdades — declarou o procurador Eduardo, que integra
o Grupo de Trabalho (GT) "Justiça de Transição.
Ainda segundo a nota, a investigação do MPF está alinhada também à
sentença da Corte Interamericana de Direitos Humanos, que condenou o
Brasil por violações de direitos previstos na Convenção Americana de
Direitos Humanos nos vários episódios sucedidos no contexto da
“Guerrilha do Araguaia”. A sentença estabeleceu a obrigação do país de
investigar quem são os autores materiais e intelectuais do
desaparecimento forçado das vítimas, em razão do caráter permanente
desses crimes, não aplicando a Lei de Anistia em benefício dos agentes
de crime, nem prescrição ou qualquer outra excludente de ilicitude para
eximir-se de investigar.
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