Dilma anuncia integrantes da Comissão da Verdade
Daniella Jinkings e Luana Lourenço
Repórteres da Agência Brasil
Brasília – A presidenta Dilma
Rousseff anunciou hoje (10) os sete integrantes da Comissão da Verdade.
São eles: José Carlos Dias (ex-ministro da Justiça), Gilson Dipp
(ministro do Superior Tribunal de Justiça), Rosa Maria Cardoso da Cunha
(advogada), Cláudio Fonteles (ex-procurador-geral da República), Paulo
Sérgio Pinheiro (diplomata), Maria Rita Kehl (psicanalista) e José
Cavalcante Filho (jurista). Os integrantes foram apresentados pelo
porta-voz da Presidência da República, Thomas Traumann e seus nomes
serão publicados amanhã (11) no Diário Oficial da União.
Os sete integrantes foram
escolhidos pela própria presidenta a partir de critérios como conduta
ética e atuação em defesa dos direitos humanos. O convite a cada um foi
feito pessoalmente por Dilma, que recebeu os sete em audiências hoje no
Palácio do Planalto. Ainda não há informações sobre quem presidirá o
colegiado.
A Comissão da Verdade será
instalada oficialmente no dia 16 de maio, às 11h, em uma cerimônia em
que estarão presentes os ex-presidentes José Sarney, Fernando Collor,
Fernando Henrique Cardoso e Luiz Inácio Lula da Silva. “Todos já
confirmaram presença, numa demonstração de que a Comissão da Verdade não
é uma comissão de governo, e sim de Estado”, avaliou o porta-voz.
A Comissão da Verdade vai apurar
violações aos direitos humanos ocorridas entre 1946 e 1988, período que
inclui a ditadura militar (1964-1988). O grupo terá dois anos para
ouvir depoimentos em todo o país, requisitar e analisar documentos que
ajudem a esclarecer as violações de direitos. De acordo com o texto
sancionado, a comissão tem o objetivo de esclarecer fatos e não terá
caráter punitivo.
A comissão vai aproveitar as
informações produzidas há 16 anos pela Comissão Especial sobre Mortos e
Desaparecidos Políticos e há dez anos pela Comissão de Anistia.
A lei que cria a Comissão da
Verdade foi sancionada em novembro do ano passado. Por lei, estão
excluídas pessoas que tenham cargos executivos em partidos políticos,
que “não tenham condições de atuar com imparcialidade no exercício das
competências da comissão” ou “estejam no exercício de cargo em comissão
ou função de confiança em quaisquer esferas do Poder Público”.
Edição: Rivadavia Severo
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