07 de novembro de 2012 · 17:59
Ururau / Divulgação
Cerca de mil profissionais estão sem trabalhar por causa da decisão
Os profissionais que esperavam
com expectativa o julgamento do recurso da Prefeitura de Campos contra a
liminar que suspendeu todos os contratos temporários e pagamentos
firmados pelo Município, sob sistema do Regime Especial de Direito
Administrativo (Reda), vão ter que esperar. A liminar concedida em
primeira instância que estava prevista para ser julgada nesta
quarta-feira (07/11), no Tribunal de Justiça (TJ), não aconteceu.
Dos 1.730 profissionais contratados pelo Reda, cerca de mil trabalhadores estão sem emprego por causa da decisão, que são funcionários das secretárias de Educação, Família e Assistência, Planejamento e Gestão, Saúde, Desenvolvimento Econômico e Petróleo, além das Fundações de Esportes e Oswaldo Lima. Apenas os contratados para funções no Centro de Controle de Zoonoses (CCZ) e Fundação Municipal da Infância e da Juventude (FMIJ) não tiveram seus contratos suspensos pela decisão judicial da 4ª Vara Cível de Campos e continuam trabalhando.
Segundo o advogado José Paes Neto, autor da ação, com adiamento fica difícil saber quando vai acontecer a votação. “Como o Tribunal de Justiça realiza estes julgamentos apenas nas quartas-feiras, pode ser que na próxima semana haja a possibilidade da votação, mas isso não é possível prever”, disse.
O mérito ainda será julgado em Campos, mas o advogado informou que acredita na manutenção da decisão. “Estou confiante, até a Procuradoria Geral do Município do Rio de Janeiro foi favorável à decisão. Isso é um indício de que o resultado vai ser positivo”, concluiu.
A Ação Popular questiona a constitucionalidade da lei nº 8.295/12, que instituiu o Reda, e sua necessidade de contratação dos temporários, que aconteceu às vésperas do período eleitoral. Questiona também a razão pela qual esses cargos não estiveram previstos no concurso público ocorrido esse ano, já que muitos têm funções de caráter permanente da Administração, o que não cabe contratação temporária, a não ser em casos realmente excepcionais.
No último dia 31 de agosto, o juiz da 4ª Vara Cível de Campos, Wladimir Hungria, concedeu liminar, por entender que os processos seletivos realizados com fundamento no Reda seriam, a priori, inconstitucionais. Esses contratos violariam os princípios do concurso público, da isonomia, da igualdade, da moralidade e da impessoalidade. Segundo a Ação, os cargos oferecidos seriam atividades permanentes, que deveriam ser exercidas por servidores públicos concursados.
O Reda é um processo de contratação temporária prevista pela Constituição Federal e adotado por várias administrações públicas. Na secretaria municipal de Educação, a contratação temporária supre a carência de profissionais licenciados.
A Procuradoria Geral do Município informou que está recorrendo da decisão e todas as medidas cabíveis estão sendo adotadas para obstar os efeitos da liminar junto ao Tribunal de Justiça (TJ-RJ), e afirma que as contratações temporárias ocorreram com amparo na legislação, que instituiu Reda, dando-se de forma regular e com total observância ao ordenamento jurídico vigente, que prevê contratação temporária através de processo seletivo para atender a programas.
Dos 1.730 profissionais contratados pelo Reda, cerca de mil trabalhadores estão sem emprego por causa da decisão, que são funcionários das secretárias de Educação, Família e Assistência, Planejamento e Gestão, Saúde, Desenvolvimento Econômico e Petróleo, além das Fundações de Esportes e Oswaldo Lima. Apenas os contratados para funções no Centro de Controle de Zoonoses (CCZ) e Fundação Municipal da Infância e da Juventude (FMIJ) não tiveram seus contratos suspensos pela decisão judicial da 4ª Vara Cível de Campos e continuam trabalhando.
Segundo o advogado José Paes Neto, autor da ação, com adiamento fica difícil saber quando vai acontecer a votação. “Como o Tribunal de Justiça realiza estes julgamentos apenas nas quartas-feiras, pode ser que na próxima semana haja a possibilidade da votação, mas isso não é possível prever”, disse.
O mérito ainda será julgado em Campos, mas o advogado informou que acredita na manutenção da decisão. “Estou confiante, até a Procuradoria Geral do Município do Rio de Janeiro foi favorável à decisão. Isso é um indício de que o resultado vai ser positivo”, concluiu.
A Ação Popular questiona a constitucionalidade da lei nº 8.295/12, que instituiu o Reda, e sua necessidade de contratação dos temporários, que aconteceu às vésperas do período eleitoral. Questiona também a razão pela qual esses cargos não estiveram previstos no concurso público ocorrido esse ano, já que muitos têm funções de caráter permanente da Administração, o que não cabe contratação temporária, a não ser em casos realmente excepcionais.
No último dia 31 de agosto, o juiz da 4ª Vara Cível de Campos, Wladimir Hungria, concedeu liminar, por entender que os processos seletivos realizados com fundamento no Reda seriam, a priori, inconstitucionais. Esses contratos violariam os princípios do concurso público, da isonomia, da igualdade, da moralidade e da impessoalidade. Segundo a Ação, os cargos oferecidos seriam atividades permanentes, que deveriam ser exercidas por servidores públicos concursados.
O Reda é um processo de contratação temporária prevista pela Constituição Federal e adotado por várias administrações públicas. Na secretaria municipal de Educação, a contratação temporária supre a carência de profissionais licenciados.
A Procuradoria Geral do Município informou que está recorrendo da decisão e todas as medidas cabíveis estão sendo adotadas para obstar os efeitos da liminar junto ao Tribunal de Justiça (TJ-RJ), e afirma que as contratações temporárias ocorreram com amparo na legislação, que instituiu Reda, dando-se de forma regular e com total observância ao ordenamento jurídico vigente, que prevê contratação temporária através de processo seletivo para atender a programas.
Ururau
Siga: twitter.com/siteururau
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