Eleições em Cuba: Quem indica os candidatos é o povo
Estudantes participam, voluntariamente, da fiscalização das eleições. |
Vânia Barbosa
De acordo com o estabelecido na Constituição
da República e na Lei Eleitoral nº 72, de 29 de outubro de 1992, o Conselho de Estado
de Cuba convocou, no último 5 de julho, eleições gerais para delegados às Assembleias
Municipais, Provinciais e Nacional do Poder Popular. Em uma primeira etapa, em 21
de outubro, os eleitores elegem, para um mandato de dois anos e meio, os delegados
às Assembleias Municipais, e em 28 de outubro, em segundo turno, nas localidades
em que nenhum dos candidatos tenha obtido 50% dos votos válidos mais um. Os delegados
às Assembleias Provinciais e à Assembleia Nacional do Poder Popular serão eleitos
por um período de cinco anos, em uma nova data a ser estabelecida. Está prevista
a participação de cerca de 8,5 milhões de cubanos.
Desvinculado do modelo partidarista,
o sistema eleitoral cubano possibilita o exercício livre da cidadania com a escolha
dos candidatos pelos próprios eleitores, o que incentiva o alto índice de comparecimento
às eleições, mesmo que o voto não seja obrigatório. Os candidatos não são indicados
por partidos e sim pelos cidadãos maiores de 16 anos que automaticamente são inscritos
no Registro Eleitoral, sem custos ou burocracia. Conforme o Artigo 3º da Lei Eleitoral,
o voto é livre, igualitário e secreto, e o cidadão está protegido contra punições,
multas ou sanções no trabalho caso se abstenha de votar, ao contrário do que ocorre
em outros países. Os membros das Forças Armadas têm direito a votar, eleger e a
ser eleitos.
Após a convocação das eleições, no
início de julho, mais de 170 mil cubanos – representantes de todos os setores sociais
do país – se qualificaram como autoridades eleitorais para integrar as comissões
provinciais, municipais e de circunscrição que conduzem o processo de escolha dos
delegados e, posteriormente, validam os resultados. Desde o último dia 3 de setembro
e até o dia 29, a população participa das mais de 50.900 assembleias – organizadas
também pela Comissão Eleitoral Nacional (CEN) – e ali indica, abertamente, os delegados
que concorrem às Assembleias Municipais e Provinciais e à Assembleia Nacional do
Poder Popular, eleitos mediante voto em urna, direto e secreto.
Os encontros são realizados em cerca
de 29.500 circunscrições eleitorais e cada eleitor pode indicar um candidato entre
os moradores residentes na área e, inclusive, de outra área pertencente à mesma
circunscrição, caso seja necessário. Seguindo a legislação eleitoral – dependendo
do número de habitantes – cada área terá entre dois e oito candidatos, tudo para
garantir outras opções aos votantes e a indicação de pessoas com “méritos, capacidade,
condições e possibilidades de representar a população”. A circunscrição eleitoral
é uma divisão territorial do município a partir do número de seus habitantes, e
se constitui em célula fundamental do Sistema do Poder Popular.
Desde o dia 22 de setembro foram divulgadas
as listas dos candidatos para que a população as revise e, caso necessário, solicite
adequações ou emendas, por meio das autoridades eleitorais. As alterações poderão
ser feitas até a primeira quinzena de outubro e a partir daí têm início os preparativos
para a etapa inicial das eleições, no dia 21 do mesmo mês.
Segundo dados da CEN, desde 1976,
quando entrou em vigor a atual Constituição, mais de 95% dos eleitores inscritos
têm participado das eleições. Nas últimas eleições para deputados votaram cerca
de 8 milhões de cubanos, cifra que superou 98% de participação e com baixo índice
de votos nulos ou em branco. Em Cuba, o registro de eleitores para as eleições gerais
2012–2013 conta com cerca de 8,5 milhões de cubanos, em um país de 11 milhões de
habitantes.
A propaganda eleitoral
Outra característica no processo eleitoral
cubano é a ausência de marketing e custos com propaganda, fatores que em outros
países favorecem candidatos com maior poder econômico ou implicam a necessidade
de obtenção de fundos para eleger um representante. As praças e as ruas são limpas
de painéis ou panfletos e os candidatos não precisam disputar ou pagar espaços nos
jornais, rádios e televisões. Também não ocorrem campanhas difamatórias entre os
candidatos. A propaganda é feita pelas autoridades eleitorais que são responsáveis
por publicar, na área de residência dos eleitores, as fotos dos candidatos – todas
em um mesmo formato e tamanho – e uma síntese da sua biografia.
Para concorrer não é necessário que
o candidato seja filiado a qualquer partido político e as regras são as mesmas para
todos os cargos do Poder Popular. As candidaturas deverão ser antes apresentadas
por alguma organização ou movimento social e submetidas à consideração da Assembleia
do Poder Popular da circunscrição correspondente, além de aprovadas pelos delegados.
Será considerado eleito aquele que obtenha mais da metade dos votos válidos dos
eleitores. 50% das vagas são garantidas às mulheres.
Após eleger seu representante, a população
participa das discussões e decisões mais importantes. Também, a qualquer momento,
o mandato poderá ser revogado pela maioria dos eleitores caso o eleito não cumpra
com as obrigações assumidas em sua base eleitoral. Não existe remuneração para o
exercício do mandato e os eleitos permanecem exercendo suas profissões e recebendo
o salário correspondente a seu trabalho.
A composição atual do Poder Popular
se dá da seguinte forma: Assembleia Nacional do Poder Popular; Assembleias Provinciais
do Poder Popular, em cada uma das 15 províncias, além do município especial da Isla
de la Juventud; Assembleias Municipais, nos 169 municípios; 1.540 Conselhos Populares,
cada um agrupando várias circunscrições eleitorais e integrados pelos seus delegados,
dirigentes de organizações de massas e representantes de entidades administrativas;
circunscrições eleitorais, ainda que não pertençam de forma orgânica à estrutura
do sistema do Poder Popular ou do Estado são fundamentais antes e após o processo
eleitoral.
O Presidente, o Conselho de Estado e o Conselho de Ministros
Tanto os membros do Conselho de Estado
como os do Conselho de Ministros são indicados pelos delegados eleitos para a Assembleia
Nacional do Poder Popular. Considerando o Artigo 74 da Constituição da República
de Cuba, o Conselho de Estado é formado por um presidente, um primeiro vice-presidente,
cinco vice-presidentes e um secretário. Para ser presidente do Conselho de Estado
é necessário antes ser eleito deputado com mais de 50% dos votos válidos, diretos
e secretos da população e, em nova votação, deverá alcançar mais de 50% dos votos
secretos dos parlamentares.
O Partido Comunista Cubano
Há muitas dúvidas ou distorções que
pairam sobre a existência de um partido único em Cuba, o Partido Comunista Cubano,
e a relação que isso tem com a democracia. De acordo com a Constituição cubana,
durante o processo eleitoral, o PCC não indica candidatos e nem faz campanha a favor
de seus militantes. Por se diferenciar do conceito clássico de partidos políticos
se mantém em sua condição de força dirigente superior da sociedade com a missão
de representar os interesses de todo o povo e não somente os da sua militância.
O partido não tem ingerência na Assembleia
Nacional do Poder Popular e nem no governo, e só após consulta à população, via
assembleias, apresenta propostas para serem apreciadas nestas instituições. Em processos
eleitorais ocorridos até hoje já foram eleitos inúmeros militantes do PCC, indicados
pelas assembleias populares em razão de seus méritos pessoais e compromissos com
a sociedade, e não pela sua militância no Partido. Um importante papel exercido
pelo PCC é o de acompanhar e garantir o cumprimento das leis do país, dentre elas,
a Lei Eleitoral.
Vânia Barbosa é jornalista e presidente do Conselho Deliberativo da ACJM/RS.
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