SOLIDÁRIOS
Eleições em Cuba: quem indica os candidatos é o povo!
Por Vânia Barbosa, Jornalista e presidente do Conselho Deliberativo da ACJM/RS
Artigo publicado originalmente no Jornalismo B Impresso
De acordo com o estabelecido na Constituição da República e na Lei
Eleitoral nº 72, de 29 de outubro de 1992, o Conselho de Estado de Cuba
convocou, no último 5 de julho, eleições gerais para delegados às
Assembleias Municipais, Provinciais e Nacional do Poder Popular. Em uma
primeira etapa, no dia 21 de outubro os eleitores elegem, para um
mandato de dois anos e meio, os delegados às Assembleias Municipais, e
em 28 de outubro, em segundo turno, nas localidades onde nenhum dos
candidatos tenha obtido 50% dos votos válidos mais um. Os delegados às
Assembleias provinciais e à Assembleia Nacional do Poder Popular serão
eleitos por um período de cinco anos, em uma nova data a ser
estabelecida. Está prevista a participação de cerca de 8,5 milhões de
cubanos.
Desvinculado do modelo partidarista o sistema eleitoral cubano
possibilita o exercício livre da cidadania com a escolha dos candidatos
pelos próprios eleitores, o que incentiva o alto índice de
comparecimento às eleições, mesmo que o voto não seja obrigatório. Os
candidatos não são indicados por partidos e sim pelos cidadãos maiores
de 16 anos que automaticamente são inscritos no Registro Eleitoral, sem
custos ou burocracia. Conforme o Artigo 3º da Lei Eleitoral, o voto é
livre, igualitário e secreto, e o cidadão está protegido contra
punições, multas ou sanções no trabalho caso se abstenha de votar, ao
contrário do que ocorre em outros países. Os membros das Forças Armadas
têm direito a votar, eleger e a ser eleitos.
Após a convocação das eleições, no início de julho, mais de 170 mil
cubanos – representantes de todos os setores sociais do país – se
qualificaram como autoridades eleitorais para integrar as comissões
provinciais, municipais e de circunscrição que conduzem o processo de
escolha dos delegados e, posteriormente, validam os resultados. Desde o
último dia 3 de setembro e até o dia 29, a população participa das mais
de 50.900 assembleias – organizadas também pela Comissão Eleitoral
Nacional (CEN) – e ali indica, abertamente, os delegados que concorrem
às Assembleias Municipais e Provinciais e à Assembleia Nacional do Poder
Popular, eleitos mediante voto em urna, direto e secreto.
Os encontros são realizados em cerca de 29.500 circunscrições eleitorais
e cada eleitor pode indicar um candidato entre os moradores residentes
na área e, inclusive, de outra área pertencente à mesma circunscrição,
caso seja necessário. Seguindo a legislação eleitoral – dependendo do
número de habitantes – cada área terá entre dois e oito candidatos, tudo
para garantir outras opções aos votantes e a indicação de pessoas com
“méritos, capacidade, condições e possibilidades de representar a
população”. A circunscrição eleitoral é uma divisão territorial do
município a partir do número de seus habitantes, e se constitui em
célula fundamental do Sistema do Poder Popular.
Desde o dia 22 de setembro foram divulgadas as listas dos candidatos
para que a população as revise e, caso necessário, solicite adequações
ou emendas, através das autoridades eleitorais. As alterações poderão
ser feitas até a primeira quinzena de outubro e a partir daí tem inicio
os preparativos para a etapa inicial das eleições, no dia 21 do mesmo
mês.
Segundo dados da CEN, desde 1976, quando entrou em vigor a atual
Constituição, mais de 95 por cento dos eleitores inscritos têm
participado das eleições. Nas últimas eleições para deputados votaram
cerca de 8 milhões de cubanos, cifra que superou 98 por cento de
participação e com baixo índice de votos nulos ou em branco. Em Cuba, o
registro de eleitores para as eleições gerais 2012-2013 conta com cerca
de 8,5 milhões de cubanos, em um país de 11 milhões de habitantes.
A propaganda eleitoral
Outra característica no processo eleitoral cubano é a ausência de
marketing e custos com propaganda, fatores que em outros países
favorecem candidatos com maior poder econômico ou implicam na
necessidade de obtenção de fundos para eleger um representante. As
praças e as ruas são limpas de painéis ou panfletos e os candidatos não
precisam disputar ou pagar espaços nos jornais, rádios e televisões.
Também não ocorrem campanhas difamatórias entre os candidatos. A
propaganda é feita pelas autoridades eleitorais que são responsáveis por
publicar, na área de residência dos eleitores, as foto dos candidatos –
todas em um mesmo formato e tamanho – e uma síntese da sua biografia.
Para concorrer não é necessário que o candidato seja filiado a qualquer
partido político e as regras são as mesmas para todos os cargos do Poder
Popular. As candidaturas deverão ser antes apresentadas por alguma
organização ou movimento social e submetidas à consideração da
Assembleia do Poder Popular da circunscrição correspondente, além de
aprovadas pelos delegados. Será considerado eleito aquele que obtenha
mais da metade dos votos válidos dos eleitores. 50% das vagas são
garantidas às mulheres.
Após eleger o seu representante a população participa das discussões e
decisões mais importantes. Também, a qualquer momento o mandato poderá
ser revogado pela maioria dos eleitores caso o eleito não cumpra com as
obrigações assumidas em sua base eleitoral. Não existe remuneração para o
exercício do mandato e os eleitos permanecem exercendo suas profissões e
recebendo o salário correspondente ao seu trabalho.
A Composição atual do Poder Popular se dá da seguinte forma: Assembleia
Nacional do Poder Popular; Assembleias Provinciais do Poder Popular, em
cada uma das 15 províncias, além do município especial da Isla de la
Juventud; Assembleias Municipais, nos 169 municípios; 1540 Conselhos
Populares, cada um agrupando várias circunscrições eleitorais e
integrados pelos seus delegados, dirigentes de organizações de massas e
representantes de entidades administrativas; circunscrições eleitorais,
ainda que não pertençam de forma orgânica à estrutura do sistema do
Poder Popular ou do Estado são fundamentais antes e após o processo
eleitoral.
O Presidente, o Conselho de Estado e o Conselho de Ministros.
Tanto os membros do Conselho de Estado como os do Conselho de Ministros
são indicados pelos delegados eleitos para a Assembleia Nacional do
Poder Popular. Considerando o Art.74 da Constituição da República de
Cuba, o Conselho de Estado é formado por um presidente, um Primeiro
Vice-Presidente, cinco Vice-Presidentes e um Secretário.Para ser
Presidente do Conselho de Estado é necessário antes ser eleito deputado
com mais de 50% dos votos válidos, diretos e secretos da população e, em
nova votação, deverá alcançar mais de 50% dos votos secretos dos
parlamentares.
O Partido Comunista Cubano
Há muitas dúvidas ou distorções que pairam sobre a existência de um
partido único em Cuba, o Partido Comunista Cubano, e a relação que isso
tem com a democracia. De acordo com a Constituição cubana, durante o
processo eleitoral o PCC não indica candidatos e nem faz campanha a
favor de seus militantes. Por se diferenciar do conceito clássico de
partidos políticos se mantém em sua condição de força dirigente superior
da sociedade com a missão de representar os interesses de todo o povo e
não somente os da sua militância.
O Partido não tem ingerência na Assembleia Nacional do Poder Popular e
nem no governo, e só após consulta à população, via assembleias,
apresenta propostas para serem apreciadas nestas instituições. Em
processos eleitorais ocorridos até hoje já foram eleitos inúmeros
militantes do PCC, indicados pelas assembleias populares em razão dos
seus méritos pessoais e compromissos com a sociedade, e não pela sua
militância no Partido. Um importante papel exercido pelo PCC é o de
acompanhar e garantir o cumprimento das leis do país, entre elas, a Lei
Eleitoral.
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