Notícias dão conta de que, de acordo com o presidente do TRE a resolução do TSE que impede eleições suplementares em anos de eleições no segundo semestre atinge Campos, a medida que a eleição suplementar não será marcada até 31 dezembro do corrente ano. De acordo com o desembargador, a realização ou não de eleição direta depende da Lei Orgânica do Município ou Constituição do Estado.
Quanto a Lei Orgânica de Campos o que se sabe é que esta não é clara em relação à eleição suplementar. Assim sendo, o presidente do TRE afirma que aplica-se a Constituição Estadual que prevê que a eleição suplementar até o 3º ano de mandato deve ser direta.
Resta saber se esta leitura irá prevalecer. Ao que se sabe a Constituição é a Lei maior e se sobrepõe a qualquer outro dispositivo. Tudo vai depender da conjuntura em que este processo vai se desenrolar, correndo o risco de a pretexto de interpretação o desfecho deste episódio ser diferente do que se espera, ou seja, ao invés de eleição direta tenhamos que amargar a indireta.
Não há outra alternativa senão esperar os acontecimentos, entretanto com muita atenção e pé na realidade para reunirmos as condições necessárias para mobilização e luta caso isso seja necessário.
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