Reproduzo Aqui postagem do blog do colega Marcelo Bessa, onde enfatiza que na venda de voto há dois criminosos, leiam:
Comprar voto é crime. Vender também...
Muito se fala daqueles que erradamente compram votos. Convém lembrar que vender o voto também é crime. Veja a previsão do Código Eleitoral para o crime de "corrupção eleitoral":
Art. 299. Dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva, ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção.
Muito se fala daqueles que erradamente compram votos. Convém lembrar que vender o voto também é crime. Veja a previsão do Código Eleitoral para o crime de "corrupção eleitoral":
Art. 299. Dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva, ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção.
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