Do Blog Campos em Debate....
Precedente perigoso contra Rosinha no TSE
Em
recente decisão, o TSE destacou que, para a configuração de situações
que impedem a candidatura por inelegibilidade, não importa o "montante da sanção,
nem mesmo se ela foi aplicada ou se foi cumprida. Basta a procedência
da ação por abuso de poder político ou econômico, com decisão transitada
em julgado ou tomada colegiadamente, para gerar a inelegibilidade".
Se
havia dúvida quanto o alcance da decisão do TRE que, em sede de AIJE,
declarou Rosinha inelegível por apenas 3 (três) anos, e não por 8 (oito)
anos, como prevê a Lei da Ficha Limpa (LC 135/2010), a partir da
decisão do TSE as
coisas parecem ter ficado mais claras, no sentido de que basta a
condenação por abuso de poder econômico ou político para ficar
inelegível por 8 (oito) anos.
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