O blog “Reflexões” informa que o MM
Juiz de Direito da 4ª Vara da Comarca de Campos dos Goytacazes concedeu
medida liminar suspendendo todos os contratados sob o regime do REDA e
pagamentos sob pena de multa diária de CINCO MIL REAIS. A Ação Popular
com pedido de liminar foi proposta pelo advogado José Paes Neto e
divulgada aqui no blog no dia 07 de julho deste ano. No dia 20 de julho (aqui)
o Ministério Público, através de parecer do promotor Victor Santos
Queiroz, se manifestou, na última quarta-feira (18), favoravelmente aos
pedidos liminares formulados por José Paes Neto.
Em contato com o blog, o autor da Ação
Popular explica que, em síntese, o juiz da 4ª Vara Cível, Dr. Wladimir
Hungria, entendeu que os processos seletivos realizados com fundamento
no REDA são, a priori, inconstitucionais, violando os
princípios do concurso público, da isonomia, da igualdade, da
moralidade e da impessoalidade. Os cargos oferecidos revelam atividades
permanentes, que deveriam ser exercidas por servidores públicos
concursados.
O juiz destacou, ainda, que a
Administração Pública deveria ser norteada pela previsibilidade de suas
atividades, com organização e planejamento, sob pena de ineficiência
administrativa, mencionado, também, o fato de que estamos às vésperas
do período eleitoral. Além disso, ressaltou o alto grau de
subjetividade dos processo de seleção, mencionando que os critérios
utilizados aproximam-se da arbitrariedade.
Em razão disso, determinou a suspensão
imediata dos processos seletivos dos contratos temporários impugnados:
a) Fundação Cultural Jornalista Oswaldo Lima; b) Fundação Municipal de
Esporte; c) Secretaria Municipal de Educação; d) Secretaria Municipal
da Família e Assistência Social; e) Secretaria de Desenvolvimento
Econômico e Petróleo; f)Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão;
g) Secretaria Municipal de Saúde. Determinou, ainda, a abstenção de
contratação dos candidatos eventualmente classificados. Outrossim, caso
exista servidores temporários contratados, os referidos contratos
deverão ser imediatamente suspensos, inclusive com a interrupção de
qualquer pagamento aos servidores contratados. O agente público
responsável que descumprir a decisão pagará multa diária de RS5.000,00
(cinco mil reais), além das demais sanções legais.
Ao comentar sobre a decisão, o advogado
deixou claro que esse tipo de contratação ocorria também nos governos
anteriores. “Essa decisão pode constituir-se num verdadeiro marco para
sociedade campista, tão castigada por uma infinidade de contratações
ilegais ao longo dos últimos anos. Servirá também de norte para os
futuros administradores municipais, que mais do que nunca deverão
pautar-se pela moralidade e impessoalidade na contratação dos novos
servidores públicos. Além disso, essa decisão deverá abrir caminho para
a convocação dos candidatos aprovados no recente concurso público
realizado, que haviam sido preteridos pelos contratados temporários.
Contra essa decisão ainda cabe recurso. Contudo, diante da sua robusta
fundamentação e do contundente parecer do Ministério Público, acredito
que liminar deverá ser mantida pelo Tribunal de Justiça”, diz José Paes
Neto.
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