terça-feira, 4 de fevereiro de 2014

Em defesa das liberdades democráticas



Até parece que estamos de volta ao regime ditatorial dos anos 1964-1985 quando somos surpreendidos com mais uma revelação de intolerância e presunção das autoridades de governo. No caso, do executivo federal, com o apoio do Legislativo e a omissão do Judiciário, que não se pronunciou até agora sobre o fato.
Uma comissão mista do Congresso (com deputados e senadores) aprovou no dia 27 de novembro de 2013 um projeto de lei que tipifica o crime de "terrorismo" no país. A proposta altera a Constituição Federal e, pelo texto aprovado na comissão, considera “terrorismo" - de forma genérica - como o ato de "provocar ou infundir terror ou pânico generalizado mediante ofensa ou tentativa de ofensa à vida, à integridade física ou à saúde ou à privação da liberdade de pessoa”. E em seguida, no dia 19 de Dezembro, o Ministério da Defesa emitiu a Portaria Normativa de No.  3.461, visando a reformulação da logística de repressão do Estado brasileiro, atribuindo ao Exército, à Marinha e à Aeronáutica, a condição de planejar, organizar, gerenciar e efetuar ações repressivas contra manifestações públicas organizadas por movimentos e/ou ativistas sociais. Sob a justificativa de realizar Operações para a Garantia da Lei e da Ordem em situações previsíveis ou em iminentes circunstâncias de crises políticas, as Forças Armadas passam a ter a incumbência de assessorar e operacionalizar todas as medidas disponíveis com vistas à repressão e à restauração da ordem contra ações que venham a ser cometidas por Forças Oponentes.
Ora, as tais “forças consideradas oponentes” nada mais são do que grupos de pessoas, ou organizações civis, que possam “comprometer” a ordem pública ou a “incolumidade” das pessoas e do patrimônio público e privado. Enfim, uma clara intimidação dirigida a quaisquer formas de protestos e de manifestações públicas, ao estabelecer como parâmetro normativo que, além das polícias civis e militares estaduais, os recursos das Forças Armadas serão utilizados para eliminar tais focos de “contestação política” em evidência.
O referido projeto de Lei é de autoria do deputado Miro Teixeira (PDT-RJ) e tem como relator o senador Romero Jucá (PMDB-RR). “Terrorismo” passa a ser crime inafiançável, com penas de 15 a 30 anos de prisão. E se houver morte, a pena inicial é de 24 anos, e aumenta um terço se o crime for cometido contra autoridades (Presidente da República, o vice, ou os presidentes da Câmara, Senado e do Supremo Tribunal Federal). Entretanto, apesar de os parlamentares negarem, a intenção óbvia do projeto de lei é a de criminalizar os protestos que tomaram as ruas do país a partir de Junho do ano passado, assim como criar desde já um arcabouço legal para intimidar e reprimir possíveis reivindicações no período dos grandes eventos. Considera crimes, por exemplo: "a incitação e a formação de grupos com o fim de praticar atos terroristas" - tipificações feitas sob uma norma legislativa para atingir os movimentos sociais e grupos organizados.
A rigor, não importa se o pretexto para a portaria são os jogos da Copa de Futebol deste ano e as Olimpíadas de 2016. Qualquer outra justificativa também serviria. Mas, realçado se torna que o mais importante agora é retomar e assegurar a aplicação da Doutrina de Segurança Nacional como uma apelação “legítima” de defesa do Estado capitalista, tendo em vista os questionamentos que passaram a ser feitos com mais frequência e as revoltas recorrentes nas comunidades periféricas, que reagem às continuadas humilhações diárias.
Entende-se, consequentemente, que os resquícios de um autoritarismo então vigente durante a ditadura civil-militar brasileira ainda continuam latentes e em pleno uso, gerando uma situação incompatível com os princípios e direitos da liberdade de expressão por parte de qualquer pessoa que queira manifestar as suas opiniões. E, por isso, em face desse atentado contra o funcionamento democrático de uma sociedade carente em todos os sentidos, no qual se recria um aparato repressivo de caráter extremo, apresentamos publicamente a nossa profunda indignação e repúdio quanto a isso. Defender as liberdades democráticas é preciso!
Recife (PE), 27 de janeiro de 2014
Associação Pernambucana de Anistiados Políticos - APAP
Recife - Pernambuco - Brasil

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