sexta-feira, 26 de novembro de 2010

SEPE QUESTIONA LEGITIMIDADE DO CONSELHO DO FUNDEB AO MPF

Ofício nº 76/2010
Do Sindicato Estadual dos Profissionais de Educação – Núcleo Campos
Para o Ministério Público Federal
Assunto: Conselho Municipal do FUNDEB

Campos dos Goytacazes, 25 de novembro de 2010.
Ilustríssimos Promotores

Vimos por meio deste, questionar junto a esta promotoria, a legitimidade do Conselho do FUNDEB em Campos dos Goytacazes, devido aos claros indícios de vício em sua constituição.
Segundo o Art. 24, $ 1°, IV, da Lei n° 11.494/2007, os Conselhos Municipais do Fundeb devem ser compostos por, no mínimo, 9 (nove) membros seguindo o quantitativo estabelecido no item 7.2 da cartilha do FUNDEB, de 24/09/2009, pág. 23 com cópia em anexo.
Este sindicato ao buscar informações junto ao Conselho não foi esclarecido quanto ao processo de escolha de seus representantes em “fóruns organizados pelos grupos ou entidades de classe que representam esses segmentos, em processo eletivo democrático que permita ampla e prévia publicidade aos interessados, reuniões para apresentação de candidaturas, votação e divulgação dos resultados”, conforme artigo 24, $ 3°,II, da lei n° 11.494/2007.
Como também ”os representantes e servidores são indicados pelas respectivas entidades sindicais”, conforme orientação da referida Lei e o mesmo não aconteceu em Campos, onde existe o Núcleo do Sindicato Estadual do Profissionais de Educação há 33 Anos - carta sindical estatuto e ata de posse em anexo- e o mesmo não foi contactado para tal indicação.
Neste sentido, solicitamos providências a fim de exigir o rigor da Lei em tela, para que o Conselho ora constituído – cópia em anexo-, seja dissolvido e a reconstituição do mesmo obedeça ao principio da legalidade.

Atenciosamente,


Graciete Santana Nogueira Nunes
Coordenadora Geral doSEPE/Campos

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