quarta-feira, 30 de junho de 2010

LIMINAR CONCEDIDA PELO TSE À AÇÃO CAUTELAR DE GAROTINHO NÃO FOI SURPRESA

Logo após decisão do TRE, no dia 28, de manter por unanimidade a decisão de cassação da prefeita Rosinha Garotinho , do vice- prefeito Chicão e a inelegibilidade de Garotinho, Arnaldo Viana, Mocaiber e Hélio Anomal dúvidas foram suscitadas se isto se confirmaria em decisão monocrática do TSE.

E não deu outra!

Em primeiro lugar, por mais sensato que isto possa parecer, soou estranho o fato do TRE não afastar a prefeita e seu vice imediatamente do cargo como seria de praxe. Ao quebrar este protocolo deixou indícios claros de que a decisão natural do TSE seria mudar esta decisão, o que já ocorreu com Garotinho que torna-se elegível por força da decisão monocrática no TSE enquanto o mérito da ação não for julgada.

Se a mesma linha de raciocínio for seguida pelo Ministro do TSE, em relação ao caso de Rosinha Garotinho e seu vice Chicão o desfecho do seu pedido de liminar deverá ser o mesmo.

Tudo muito previsível!

Tanto que, de acordo com os comentários que circulam nas ruas a JUSTIÇA e seus meandros estão sendo olhados com ceticismo por uma população que não consegue compreender mecanismos da lei que, vistos daqui, parecem contraditórios.

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